terça-feira, abril 28, 2015

OAB-PE recorre de decisão do presidente do TJPE em favor de Guilherme Uchoa

Guilherme Uchoa (Foto: Alepe)

A direção da OAB-PE protocolou no início da noite da segunda-feira, dia 27, recurso na Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para reverter decisão do presidente da Casa, desembargador Frederico Neves. No dia 20 de abril, o magistrado suspendeu a medida liminar assinada pela juíza Mariza Borges, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que afastava os deputados Guilherme Uchoa e Eriberto Medeiros, dos cargos, respectivamente, de presidente e 4º secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

A decisão da juíza, anunciada no dia 16 de abril, atendia pleito da OAB-PE, que em fevereiro último, deu entrada na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, a uma ação civil pública, visando impugnar a eleição da Mesa Diretora da Alepe, que reconduziu ao cargo de presidente, pela quinta vez consecutiva, o deputado Guilherme Uchoa, e ao cargo de 4º secretário, pela terceira vez sucessivamente, o deputado Eriberto Medeiros.

Os fundamentos que alicerçam o recurso protocolado pela OAB-PE, no TJPE, podem ser resumidos nos seguintes tópicos:

- Inadequação da via do pedido de suspensão de liminar para o caso concreto em apreço, dada a ausência de demonstração de qualquer dano público e a impossibilidade de tal instituto ser usado como sucedâneo de recurso próprio (agravo de instrumento);

- Perfeita fundamentação jurídica que ampara a decisão liminar proferida pela magistrada singular;

- Inteligência do Supremo Tribunal Federal acerca da aplicação imediata, com efeitos retrospectivos, das regras que criam novas condições de inelegibilidade;

- Harmonia da decisão de primeiro grau com as normas da Constituição Federal que instrumentalizam os princípios republicano e democrático e da moralidade e isonomia.

“Nossa expectativa é que na próxima sessão - realizada toda segunda-feira - da Corte Especial do Tribunal julgue o recurso”, destacou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves. Ele ressalta, ainda, que a ação proposta pela Ordem visa defender a Constituição do Estado, uma das missões primordiais da Ordem, para que seja respeitado o princípio da alternância do poder. “Agimos de acordo com o interesse público”, disse.

Histórico - A ação civil pública da OAB-PE, visando impugnar a eleição da Mesa Diretora da Alepe, foi dada entrada em fevereiro último, na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual. No dia 14 de abril, o juiz da 2ª Vara, Évio Marques da Silva, se averbou suspeito para julgar a ação promovida pela OAB-PE e, por isto, o processo foi encaminhado para a juíza Mariza Borges, que no dia 16 de abril, determinou o afastamento imediato dos parlamentares.

Gerência de Comunicação da OAB-PE

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