segunda-feira, abril 20, 2015

MPPE obtém liminar para suspender seleção simplificada de professores em Ipojuca


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve na Justiça a suspensão do edital 001/2015 para seleção simplificada de profissionais da educação no município de Ipojuca. Com a decisão judicial, a administração não pode realizar novas contratações temporárias para os cargos onde haja candidatos aprovados no último concurso público. A decisão liminar da Justiça foi dada pela juíza Ildete Veríssimo e atende a uma ação civil pública ingressada pelos promotores de Justiça Rinaldo Jorge da Silva e Gláucia Hulse de Farias. A atuação do MPPE está dentro das diretrizes traçadas durante a Gestão Estratégica 2013/2016, no projeto Admissão Legal.

De acordo com o promotor de Justiça Rinaldo da Silva, a prefeitura de Ipojuca realizou concurso público (Edital 001/2013) para o provimento de diversos cargos na administração pública municipal, entre eles o de professor e outros vinculados à área de educação. O concurso ainda encontra-se válido e foram efetivadas algumas nomeações de candidatos aprovados dentro do número de vagas para a área da educação, em substituição aos contratos temporários e de comissionados que exerciam as funções de professor e de pedagogo.

No entanto, apesar de o concurso ainda estar válido e haver 153 candidatos aguardando reposição, o município deflagrou seleção pública simplificada para contratação temporária de professores da educação básica, anos iniciais e finais, sendo o contrato de três anos, prorrogável por mais três. A prefeitura argumentou que a seleção simplificada seria para formação de cadastro de reserva.

De acordo com a decisão judicial, a aprovação em concurso público, fora da quantidade de vagas, não gera direito à nomeação, mas apenas a expectativa. “Essa expectativa, no entanto, muda-se em direito subjetivo, a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função”, destacou a juíza na decisão, acrescentando que a atividade de docência é permanente e não temporária.

“Ou seja, não se poderia admitir que se façam contratações temporárias para atividades permanentes, mormente quando há concurso público em plena vigência, como o caso em apreço”, explicou a magistrada.

Caso o município não cumpra a determinação judicial, estará sujeito a multa diária no valor de R$ 10 mil.

MPPE

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