quinta-feira, dezembro 04, 2014

Justiça considera ofensa à dignidade da pessoa humana na campanha publicitária 'Pernambuco não te quer'. Ação foi ingressada pelo MPPE


Justiça concede liminar de ação civil pública de indenização por danos difusos proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando que o diretor do Fórum Permanente Pernambuco Pró-vida, Márcio Luiz Tadeu Seixas Borba, abstenha-se de divulgar qualquer tipo de propaganda que ofenda a dignidade da pessoa humana, em especial a dos homossexuais, sob pena de multa no valor de R$5 mil.

O Fórum Permanente Pernambuco Pró-vida, por meio do diretor, contratou propaganda publicitária com a Folha de Pernambuco, em 31 de agosto de 2012, para publicação da campanha intitulada Pernambuco não te quer – pedofilia, turismo sexual, exploração sexual de menores, prostituição e homossexualismo, que se deu no dia 3 de setembro de 2012.

A juíza de direito Kathya Gomes Velôso ressaltou na decisão que apesar de haver constitucional previsão da liberdade de expressão (artigo 5, inciso IX, da Constituição), tal direito fundamental deve ser interpretado e exercido em consonância com todos os demais elencados na Constituição, tal qual a dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa, uma vez que todos se encontram no mesmo patamar hierárquico, ou seja, não há prevalência em abstrato entre eles e, até mesmo, pelo fato de que nenhum direito é absoluto.

A campanha causou grande repercussão nas redes sociais, denúncias ao MPPE, retratação pela Folha de Pernambuco, que, posteriormente, admitiu publicamente o erro de negociar a publicação de uma campanha que promove o ódio. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República publicou, no dia seguinte à veiculação da campanha, manifesto de indignação, considerando que tal campanha seria de grande relevância se estivesse, de fato, voltada a enfrentar crimes abomináveis, como a exploração sexual de crianças e adolescentes, o turismo sexual e a pedofilia; no entanto, ao incluir o repúdio aos homossexuais, feriu os Direitos Humanos e promoveu o ódio contra a comunidade de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT).

O manifesto ressaltou ainda dois pontos: uma, que a exploração sexual de crianças e adolescentes em nada se relaciona à diversidade e à livre orientação sexual; e outra, que o Estado de Pernambuco figura em sexto lugar entre os estados brasileiros com maior número de homicídios de caráter homofóbico e vencer as discriminações é um caminho essencial para acabar com a violência homofóbica que diariamente vitima cidadãos e cidadãs brasileiras.

Fonte: MPPE

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