sexta-feira, novembro 14, 2014

Celpe alerta clientes de baixa renda a revalidar cadastro para manter desconto na tarifa


A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) inicia uma campanha destinada aos seus clientes de baixa renda para alertá-los sobre a necessidade de revalidar sua situação no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, para que assim eles continuem a ser beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, recebendo desconto de até 65% na tarifa.

Dependendo do caso, os clientes da Celpe classificados como de baixa renda estão sendo orientados a se dirigir a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), postos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ou a uma Agência de Atendimento da Celpe.

Para efetuar a revalidação cadastral, o titular do Número de Identificação Social (NIS) ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) deve levar documentação com foto, CPF e, pelo menos, um documento de todas as pessoas da família. Também é importante levar números de telefone para contato, matrícula escolar das crianças e comprovantes de residência. No caso de clientes indígenas, também é possível que apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).

Tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica toda unidade consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda, com família que:
- Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS (Número de Identificação Social), com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Seja inscrita no Cadastro Único, do Governo Federal, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que seja portador de doença ou deficiência que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
- Tenha Idoso ou Deficiente que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social);
- Indígenas que possuam o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
- Quilombolas inscritos no CadÚnico.

Lembrando que cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em apenas uma unidade consumidora.

Mário Rolim, do FolhaPE

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