segunda-feira, abril 07, 2014

Justiça nega pedido do Ministério Público para suspender agrotóxicos


Uma decisão da Justiça Federal negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) de suspensão imediata do registro de agrotóxicos que tenham como ingrediente o 2,4-D, usado para combater ervas daninhas da folha larga. Na avaliação do MPF e de alguns pesquisadores, o 2,4D é prejudicial à saúde humana e ao meio ambiente. Entretanto, para o juiz Jamil Rosa, da 14ª Vara Federal, não há consenso técnico sobre efeitos negativos da substância que justifiquem o cancelamento imediato dos registros. A decisão saiu sexta-feira (4) mas foi divulgada nesta segunda-feira (7).

“Os estudos em que o autor [da ação] se baseou para requerer a providência da suspensão não são conclusivos no sentido de que o referido produto tem toxicidade acima dos níveis considerados seguros”, diz o juiz. Ele também indeferiu a suspensão da tramitação na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) dos processos sobre sementes transgênicas resistentes a agrotóxicos. Para ele, é necessário esperar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conclua um processo de reavaliação do 2,4-D. O Ministério Público teme que a liberação das sementes resistentes a pesticidas aumente o consumo do 2,4-D no Brasil.

O MPF informou que o procurador Anselmo Henrique Cordeiro Lopes pretende recorrer da decisão, que responde a um pedido de antecipação de tutela. O mérito da ação contra a União e o CTNBio ainda não foi julgado. Lopes instaurou ainda dois inquéritos civis, um para apurar se havia irregularidades no processo de liberação das sementes resistentes a agrotóxicos e outro questionando a segurança da permanência do 2,4-D no mercado brasileiro.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que defende o uso da substância, informou ter encaminhado notas técnicas à Advocacia-Geral da União para embasar a defesa na ação. De acordo com o ministério, “o autor da ação contra o 2,4 D o confundiu com o chamado 'agente laranja' (2,45 T), que nunca foi registrado para uso nas lavouras brasileiras. Além disso, o 2,4-D é o pesticida mais estudado no mundo, sendo avaliado por cerca de 40 mil análises técnico-científicas e aprovado em mais de 70 países. O uso não é proibido em nenhum país.”

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou nota também favorável à decisão do juiz. “Trata-se de um defensivo reconhecidamente eficaz no combate às ervas daninhas e, portanto, responsável por ganhos de produtividade e pelos seguidos recordes de produção agrícola”, diz o texto.

Agência Brasil

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