terça-feira, junho 10, 2025

Aneel aprova início da nova tarifa social de energia a partir de julho; veja quem tem direito e o que muda

Conta de luz — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira as mudanças na tarifa social de energia elétrica que chegarão aos consumidores a partir do dia 5 de julho. As alterações constam em uma medida provisória (MP) enviada pelo governo ao Congresso no mês passado.

Em reunião da diretoria colegiada nesta terça-feira, a relatora do processo, diretora substituta Ludimila da Silva votou pela aprovação do programa. Os demais diretores da Aneel acompanharam o voto, e aprovaram a matéria por unanimidade.

— Na decisão da Aneel hoje ficou estabelecido que, a partir das faturas do dia 5 de julho, os consumidores já vão perceber essa política pública, que traz o 100% de desconto para o consumo de até 80 kWh — disse a diretora. — Tivemos muita celeridade nesse processo para permitir que, até o dia de 5 julho, as distribuidoras consigam ajustar os seus sistemas para que as faturas emitidas a partir dessa data reflitam essa gratuidade para os consumidores.

Ludimila afirma que essa política é muito mais simples que a versão anterior (veja a diferença abaixo). Ela alerta, porém, que a isenção será nas tarifas de energia, e pode haver pagamento de contribuição de iluminação público e ICMS a depender de decisão de municípios e estados, respectivamente.

Entre as mudanças, que entram em vigor em junho, o governo vai alterar as regras do programa da tarifa social e novos mecanismos de descontos para famílias com renda entre meio salário mínimo e um salário mínimo.

A aprovação da Aneel em resoluções e na forma de tratamento que o programa tem pelas distribuidoras é necessária para que o novo desconto entre em vigor.

Entenda a seguir como vão funcionar os novos descontos da tarifa social previstos no modelo do governo:

Tarifa social

A nova tarifa social quer mudar a forma como as pessoas são beneficiadas com o desconto na conta de luz.

A medida vai dar desconto integral na conta de luz para os seguintes consumidores que tenham consumo de até 80 kWh por mês para:

* famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo per capita;

* pessoas com deficiência, idosos inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC);

* famílias indígenas ou quilombolas do CadÚnico;

* famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados -- que não têm conexão com o sistema interligado nacional.

Dessa forma, se uma família que está dentro das condições, consumir, por exemplo, 100 kWh/mês, os 80 kWh/mês primeiros serão isentos e os 20 kWh/mês restantes serão cobrados na conta de luz.

O que muda?

Hoje, a tarifa oferece desconto de até 65% na energia elétrica para consumidores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar per capita menor que meio salário-mínimo e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como de famílias com renda mensal de até três salários-mínimos que tenham pessoa com deficiência.

O nível de desconto muda de acordo com a faixa de consumo hoje:

De 0 a 30 kWh o desconto é de 65% da conta de luz
De 31 a 100 kWh o desconto é de 40% da conta de luz
De 101 a 220 kWh o desconto é de 10% da conta de luz


Com as mudanças propostas, e o desconto integral até 80 kWH/mês de consumo, uma família beneficiária que tiver um consumo mensal de aproximadamente 150 kWh, vai contar com um desconto de 60%, que antes seria de 10%.

Desconto social

O governo também prevê o que foi chamado de "desconto social" para famílias inscritas no CadÚnico com renda entre meio salário mínimo e um salário mínimo por pessoa e consumo de até 120 kWh por mês.

Esse grupo terá isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que custeia os subsídios do setor elétrico.

A CDE representa cerca de 12% da conta de luz. Ou seja, o desconto para as famílias beneficiárias será nessa proporção.

O objetivo do desconto é criar uma faixa de transição das famílias de renda baixa entre a tarifa social e a tarifa normal.

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