segunda-feira, novembro 22, 2021

Em atendimento a recomendação do MPF e do MPTCU, Ministério da Economia publica portaria que viabiliza prestação de contas de recursos federais repassados a estados e municípios



Após a expedição de recomendações pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Economia, publicou a Portaria nº 1.141, de 11 de novembro, que define a classificação por fonte ou destinação para as verbas federais nos casos de transferências obrigatórias da União para estados e municípios, como as transferências a título de auxílio emergencial. No MPF, o caso é de responsabilidade dos procuradores da República Silvia Regina Pontes Lopes e Cláudio Dias. No MPTCU, a atuação é de titularidade do procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

Com a nova norma, o código 711 deve ser usado, nos portais de transparência dos estados e municípios, para identificar aquelas transferências obrigatórias da União não decorrentes de repartições de receitas. Dessa forma, aprimora-se o controle no uso de recursos públicos federais, como no caso das transferências a título de auxílio ou apoio financeiro, para as quais não tenha sido criada fonte ou destinação de receitas específica.

A expedição das recomendações, pelo MPF e MPTCU, no ano passado, havia sido motivada por investigações, no âmbito da Operação Apneia, que indicaram irregularidades na compra de ventiladores pulmonares pela Prefeitura do Recife, para enfrentamento da pandemia de covid-19. Para garantir a transparência no uso dos recursos federais recebidos pelo município do Recife e pelo Estado de PE para enfrentamento da pandemia, o MPF já havia ajuizado, também no ano passado, duas ações civis públicas. O objetivo foi garantir o cumprimento integral do disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei 15.527/2011), na Lei de Regime Especial da Covid-19 (Lei Federal 13.979/2020), na Portaria 394/2020 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e na Resolução 58/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE).

Cumprimento parcial - Apesar de o Ministério da Economia ter informado sobre o acatamento integral das recomendações, inclusive com publicação de portarias voltadas à padronização de fontes, o MPF verificou que a STN havia descumprindo parcialmente o que recomendaram os MPs, porque apenas 12,66% do total dos repasses da União aos estados, a título de auxílio emergencial a entes federativos em decorrência da pandemia de covid-19, foi objeto de padronização. Na ocasião, o MPF e o MPTCU constataram que só foi feita de fato a padronização dos cerca de R$ 10 bilhões vinculados à saúde e assistência social. Não foi criada padronização para identificar os R$ 16 bilhões repassados por meio da Medida Provisória nº 938/2020 e outros R$ 50 bilhões repassados pela Lei Complementar nº 173/2020.

Problemas de identificação e rastreabilidade de recursos federais, especialmente os repassados em caráter emergencial, foram apontados por técnicos do TCE-PE, quando houve solicitação, pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 no Senado Federal, de informações sobre aplicações de verbas federais no Estado de Pernambuco.

Histórico - MPF e MPTCU haviam requerido, nas Recomendações de nº 13 e 14 expedidas no ano passado, que o Ministério da Economia adotasse providências junto à STN para a implementação das medidas necessárias para que União, estados, Distrito Federal e municípios adotem codificação padronizada de forma a identificar as fontes dos recursos federais repassados a ações e serviços públicos de saúde. Segundo os procuradores que atuam no caso, “tais medidas são fundamentais para a rastreabilidade e fiscalização dos recursos”.

O MPF entende que a nova portaria supriu a lacuna da regra anterior, que apenas padronizou 12,66% do total dos repasses atípicos da União aos estados, em decorrência da pandemia de covid-19, assim como salvaguarda transparência em situações emergenciais futuras. Com isso, garante a rastreabilidade e a fiscalização do uso dos recursos da União, viabilizando-se a atuação efetiva dos órgãos de controle federal, inclusive Polícia Federal, Justiça Federal e MPF.

Posicionamento do TCU - No Acórdão 4074, o TCU destacou que os órgãos de saúde da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios são responsáveis pela integral operacionalização e consequente divulgação, em sistema centralizado, dos dados de transparência (incluindo rubricas, sub-repasses e credores finais) dos recursos vinculados à União e sub-repassados a organizações sociais e entidades congêneres, devendo seguir as normas gerais para o registro contábil das despesas editadas pela Secretaria de Tesouro Nacional me atendimento às recomendações expedidas pelo MPF e MPTCU.

As Recomendações de nº 13 e 14 foram utilizadas ainda como subsídio para análise das contas presidenciais no exercício de 2020 pelo TCU, que foram aprovadas com ressalva. No relatório do tribunal foi recomendado ao Poder Executivo federal “que regulamente a implementação de mecanismos que possibilitem o efetivo monitoramento, avaliação e controle oficial e social da eficiência na aplicação dos recursos de natureza federal vinculados à saúde transferidos aos demais entes da Federação, aplicados diretamente ou por meio de sub-repasse a entidades do terceiro setor". Recomendou ainda a adoção das "medidas necessárias para assegurar rastreabilidade, comparabilidade e publicidade dos dados decorrentes da efetiva aplicação desses recursos federais, com a identificação do credor final”.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco

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