sexta-feira, outubro 08, 2021

Vaquejada em Cachoeirinha precisa respeitar direitos dos animais e obedecer a normas sanitárias contra Covid-19, recomenda MPPE


Para salvaguardar os direitos dos animais e também evitar contágios por Covid-19, a Promotoria de Justiça de Cachoeirinha conseguiu pactuar com o Haras João de Chico, através de uma Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), compromissos para que se adotem as medidas necessárias à proteção e bem-estar dos animais que participarão da Vaquejada do Parque João de Chico, que ocorre em 8, 9 e 10 de outubro.

Assim, os organizadores do evento devem seguir as diretrizes vigentes no Regulamento da Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq), bem como as enunciadas pela Associação Brasileira Quarto de Milha (ABQM).

Entre as preocupações está a de que o competidor deve apresentar sua luva antes de correr, para que seja aprovada e identificada pela equipe de fiscalização, que vai verificar se o uso de luvas de prego, ralo, parafusos, objetos cortantes ou qualquer equipamento que seja proibido. Também é proibida a utilização de outros instrumentos que possam provocar choque, sangramento, ferimento ou perfuração nos animais em competição.

Todos os envolvidos na vaquejada, incluindo os promotores dos eventos, suas equipes de apoio e organização, assim como os competidores, têm a obrigação de preservar os animais participantes, sendo vedado o uso de bois ou cavalos que estejam, no momento da corrida, com sangramento aparente.

A organização deverá disponibilizar aos bois e cavalos, água e comida em quantidade e qualidade condizentes com a sua necessidade e manutenção da saúde dos animais.

É proibido o uso de bois com chifres sem aparamento, uma vez que eles podem causar risco aos competidores, aos cavalos ou à equipe de manejo. É obrigatória a manutenção de uma equipe de veterinários à disposição dos competidores, a qual também deverá acompanhar o tratamento dos bois e cavalos que adoeçam ou se acidentem durante a vaquejada.

O promotor de Justiça Diogo Gomes Vital lembrou que a Constituição Federal assegura a proteção da fauna e da flora, vedando "as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais a crueldade (art. 225, caput e § 10, VII)".

Medidas sanitárias - Para evitar aglomerações de pessoas e aumentar o risco de contaminação por Covid-19, o compromissário se comprometeu a não realizar shows durante todo o evento, em qualquer modalidade. Também devem ser respeitadas as medidas sanitárias como uso de máscaras, apresentação de cartão de vacinação pelos participantes e/ou teste negativo para Covid-19 realizado três dias antes do início da vaquejada.

O evento deve contar ainda com licença da Vigilância Sanitária, alvará da Prefeitura de Cachoeirinha, autorização do Corpo de Bombeiros, liberação da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro) e chancela da Abvaq, além dos demais documentos necessários à realização.

Caso o TAC seja desrespeitado em alguma cláusula, acarretará multa de R$ 30.000,00 por infração, revertida em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente, independentemente das demais sanções pertinentes, tais como embargo do Parque de Vaquejada, suspensão de suas atividades ou proibição definitiva de seu funcionamento.

MPPE

Nenhum comentário:

Postar um comentário