segunda-feira, abril 20, 2020

Atenção Aposentados: 13° já começa a ser depositado este mês; veja datas


Segurados do INSS poderão contar com um dinheiro extra em meio aos problemas trazidos pela pandemia do coronavírus. A antecipação do 13° dos aposentados e pensionistas começa a ser pago este mês, entre os dias 24 e 8 de maio e foi dividida em duas parcelas. Confira nesta matéria mais detalhes de como irá funcionar a antecipação.

Com relação aos valores, a primeira parcela do abono será proporcional a metade da renda mensal do segurado, sem nenhum tipo de desconto.

Já a segunda parcela do 13° do INSS, vai demandar mais atenção dos segurados com idade de até 64 anos e que possuem renda mensal superior a R$1.903,98. Nesta parcela, diferente da primeira, haverá desconto do Imposto de Renda, deixando o valor menor.

Para segurados maiores de 65 anos, o imposto é cobrado nos benefícios de valor superior a R$3,807,96, pois existe uma parcela extra de isenção.

As duas parcelas do 13° dos aposentados serão depositadas nos mesmos dias que os segurados recebem seus benefícios da folha de pagamento de abril e maio.

O calendário para o pagamento do 13° salário foi organizado da mesma forma que o do recebimento da renda mensal, ou seja, utiliza o número final do benefício sem considerar o dígito verificador.
Calendário 13° dos aposentados e pensionistas do INSS

Primeira parcela

Para quem ganha até um salário mínimo:
Final 1: 24/04
Final 2: 27/04
Final 3: 28/04
Final 4: 29/04
Final 5: 30/04
Final 6: 04/05
Final 7: 05/05
Final 8: 06/05
Final 9: 07/05
Final 0: 08/05

Para quem ganha mais de um salário mínimo:
Final 1 e 6: 04/05
Final 2 e 7: 05/05
Final 3 e 8: 06/05
Final 4 e 9: 07/05
Final 5 e 0: 08/05

Segunda parcela:

Para quem ganha até um salário mínimo:
Final 1: 25/05
Final 2: 26/05
Final 3: 27/05
Final 4: 28/05
Final 5: 29/05
Final 6: 01/06
Final 7: 02/06
Final 8: 03/06
Final 9: 04/06
Final 0: 05/06

Para quem ganha mais de um salário mínimo:
Final 1 e 6: 01/06
Final 2 e 7: 02/06
Final 3 e 8: 03/06
Final 4 e 9: 04/06
Final 5 e 0: 05/06
Quem tem direito?

Por lei, tem direito à gratificação todos que receberam durante o ano qualquer um dos benefícios a seguir:
aposentadoria
pensão por morte
auxílio-doença
auxílio-acidente
auxílio-reclusão
salário-maternidade.

Por Portal Terra/Economia
fdr

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