quinta-feira, maio 09, 2019

Veja as categorias que receberam direito ao porte de arma pelo decreto publicado por Bolsonaro


O novo decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro facilita concessão de portes e posse de armas, libera a importação de armamento, dá direito a proprietários rurais usarem a arma em toda a propriedade. Nesta quarta-feira, a Casa Civil divulgou apenas um resumo dos pontos que serão alterados, sem revelar, até o início da noite desta terça-feira, a íntegra do decreto. Hoje, o Diário Oficial publicou novas 20 categorias que poderão ter porte de armas. Veja a lista e confira ponto a ponto o que mudou.

Categorias autorizadas a solicitar o porte sem comprovar 'efetiva necessidade'

Instrutores de tiro ou armeiros credenciados pela Polícia Federal;

Colecionadores ou caçadores Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;

- Agentes públicos (inclusive os inativos) da área de segurança pública que atuem: na Agência Brasileira de Inteligência, na administração penitenciária, no sistema socioeducativo (lotados em unidades de internação específicas); em atividades com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; em órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

- Detentores de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;

- Advogados (no caso de agentes públicos);

- Oficiais de justiça;

- Proprietários de estabelecimentos que comercializem armas;

- Proprietários e dirigentes de clubes de tiros;

- Residentes em áreas rurais;

- Profissionais de imprensa que trabalhem na cobertura policial;

- Conselheiros tutelares;

- Agentes de trânsito;

- Motoristas de empresas e transportadores autônomos de carga (caminhoneiros);

- Funcionários de empresas de segurança privada;

- Funcionários de empresas de transporte de valores.
Veja quais são os principais pontos:

Munições apreendidas podem ficar com as polícias. O policial que fizer a apreensão tem preferência para ficar com a munição.

Posse rural


Permite que a arma guardada em imóvel rural possa ser usada em toda a extensão da propriedade. O proprietário poderá usa-la para defesa pessoal.

ARMAS LIBERADAS
Segundo decreto, armas de fogo classificadas como "curtas" e que usem munição comum, como as pistolas .40, .45 e 9mm, podem ser compradas e carregadas por todos os cidadãos com porte

Quantidade de munições

Determina que poderão ser por pessoas que tenham porte e posse de armas até 5.000 munições por ano por arma de uso permitido e 1.000 para cada arma de uso restrito.

Porte por arma

O porte de arma passa a ser vinculado à pessoa e não mais à arma. Assim uma pessoa não precisa tirar um porte por arma.

Comércio

Permite a venda de armas, munições e acessórios no comércio, em estabelecimentos credenciados pelo Comando do Exército.
Segurança pública sem limite

Acaba com limite de quantidade e qualidade de armas e munições que instituições de segurança pública poderão adquirir.
Porte por mais tempo

Estabelece que o prazo de validade do registro de armas para 10 anos.
CAC pode usar arma para defesa pessoal

Permite que caçadores, colecionadores e atiradores carreguem arma municiada de casa até o clube de tiro e permite o uso da arma para defesa pessoal.

Praças com arma

Dá direito de porte de armas para praças das Forças Armadas a partir do décimo ano de atividade

Importação liberada

Libera a importação de armas e munições mesmo quando há similar no mercado, o que antes era vedado.

Por Jornal O Globo

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