terça-feira, outubro 23, 2018

Aposentadoria do empresário deve ser bem planejada

Muitos empresários perdem muito dinheiro na hora de requerer suas aposentadorias junto ao INSS.

Muitas pessoas pensam que o fato de alguém ser proprietário de um negócio não o obriga a estar em dia com o INSS ou, ainda, que esse é um benefício voltado exclusivamente para os funcionários com carteira assinada.

O principal motivo é que o empresário é o responsável por sua própria contribuição, ou seja, enquanto a maioria dos segurados não precisa se preocupar com valor, de contribuir ao INSS, pois as empresas nas quais trabalham são as responsáveis, o empresário precisa, além de administrar totalmente o seu negócio, cuidar das questões de previdência.

O pagamento do INSS para empresários será diferente de acordo com cada tipo de empresa. O profissional autônomo, sem registro no CNPJ, deverá realizar o recolhimento do INSS e também pode gozar dos benefícios como aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, além dos auxílios que o instituto oferece em situações especiais.

Em se tratando da pessoa do empresário. Quando o proprietário também exerce algum tipo de atividade remunerada dentro de sua própria empresa, ele terá direito de receber o pró-labore, que é o pagamento pelos serviços prestados pelo próprio empresário.

Sobre esse valor, deve ser aplicado o percentual de 11% para ser repassado ao INSS, que servirá para computar o tempo de recolhimento necessário para que ele possa se aposentar, quando cumprir os requisitos determinados na legislação.

Com tanta responsabilidade é possível que por exemplo, períodos sem pagamentos de contribuições ao INSS. Quando há a solicitação da aposentadoria de empresário ao completar o tempo de trabalho, ocorre a negação do benefício, pois o período trabalhado não corresponde ao período pago.

É possível fazer a regularização desses períodos para contar tempo de contribuição e dos salários na concessão da aposentadoria. Porém, é preciso ter cuidado: o INSS faz um cálculo ilegal, sem respeito à lei e a decisão do STJ, que definiu pela ilegalidade de cobrança de juros moratórios e multa em períodos anteriores a 11/1996. Essa cobrança ilegal é afastada na justiça com facilidade, e reduz em até 70% o valor cobrado pelo INSS.

Procure um profissional especializado no Planejamento de Aposentadoria da sua confiança e evite as grandes perdas financeiras comuns na hora de requerer o seu benefício.

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Militante do Escritório Luiz Neto Advogados Associados luiznetojl@gmail.com

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