quarta-feira, janeiro 10, 2018

Lei que obriga a manutenção de sistemas de ar-condicionado em edifícios de uso coletivo é sancionada

Mais uma vitória do setor de climatização e refrigeração, que promete melhorar a qualidade de vida das pessoas e diminuir o risco de doenças dos usuários de prédios coletivos e de uso público.

Assinada pelo Presidente Michel Temer, a Lei Federal 13.589/18 torna obrigatória a execução de um plano de manutenção, operação e controle (PMOC) de sistemas e aparelhos de ar-condicionado em edifícios de uso público e coletivo, inclusive produtivos, laboratoriais e hospitalares, estes últimos obedecendo a regulamentos específicos, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.

De acordo com a nova Lei, devem ser obedecidos parâmetros normativos e de qualidade regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Carlos Eduardo Trombini, presidente do SINDRATAR –SP – Sindicato da Indústria de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de ar no Estado de São Paulo e membro do Comitê Nacional de Climatização e Refrigeração, comemora a publicação da Lei, depois de 15 anos. Segundo ele, a sociedade civil clamava pela aprovação desta lei, que trará enormes benefícios, principalmente, para a saúde da população. "São inúmeras as doenças comprovadamente causadas pela má qualidade do ar, neste caso geradas por manutenção inadequada de sistemas de ar condicionado. De outra parte, os proprietários e usuários dos imóveis devem conscientizar-se que a boa manutenção planejada traz benefícios para seus empreendimentos, reduções nos custos com uma manutenção planejada, substituição de equipamentos obsoletos no momento adequado, redução dos riscos de incêndios e acidentes pessoais, possibilidade de reduções nos custos dos seguros, e fundamentalmente, melhor qualidade de vida”. finaliza.

O texto da Lei determina que os proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistemas de climatização já instalados terão o prazo de 180 dias, a partir da regulamentação da lei, para o cumprimento de todos os seus dispositivos. Para as novas instalções, a aplicação é imediada.

Isto provocará uma mudança no comportamento dos usuários, que com o tempo perceberão os benefícios que um sistema de climatização e ar condicionado bem operado e mantido propicia. Por outro lado, o exercício das boas práticas de engenharia, gerará mais e melhores oportunidades de empreendimentos e empregos aos profissionais e empresas do setor de Ar Condicionado, Ventilação, Refrigeração e Aquecimento (AVACR).

Ascom Sindratar SP

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