sábado, janeiro 06, 2018

Comprovação de vida dos aposentados e pensionistas de Pernambuco começa em janeiro

A presidente da Funape alerta sobre a possibilidade de bloqueio do benefício, caso não seja feita a comprovação de vida.

O Governo de Pernambuco, através do Bradesco, dará início, em janeiro, à comprovação anual de vida dos aposentados e pensionistas do Estado. O censo será obrigatório e o segurado deve comparecer a uma agência do Bradesco (preferencialmente a que for da sua conta-corrente), no mês do seu aniversário, entre os dias 11 e 25, das 10h às 16h (horário local), munido dos documentos de identidade e CPF.

Em 2017, houve o recadastramento, para a atualização dos dados cadastrais dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e, a partir de janeiro deste ano, será a vez da comprovação de vida.

A comprovação anual de vida é o procedimento que abrange os benefícios geridos pela Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape), órgão vinculado à Secretaria de Administração, o qual engloba os aposentados do Poder Executivo e da Defensoria Pública do Estado, os militares da reserva ou reformados, assim como os pensionistas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público do Estado (MPE), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), da Defensoria Pública e pensionistas dos municípios vinculados ao Instituto de Recursos Humanos (IRH) sob a gestão da Funape.


Apenas o banco Bradesco fará o procedimento de comprovação de vida dos beneficiários. O procedimento deve ser feito em atendimento presencial ou nos terminais de autoatendimento do Bradesco, se o segurado tiver a biometria cadastrada. A comprovação NÃO poderá ser antecipada. Deve ser feita, necessariamente, no mês do aniversário do beneficiário.

Em caso de portabilidade bancária, o aposentado ou pensionista também deverá fazer a comprovação de vida na própria agência do Bradesco, uma vez que esses beneficiários ainda possuem contas nessa instituição bancária. A Funape NÃO fará a comprovação de vida dos beneficiários.

O censo deverá ser realizado pessoalmente pelo beneficiário do Estado. Somente em casos de doença grave ou dificuldade de locomoção, comprovados através de declaração médica, em papel com o timbre da rede pública ou privada, constando identificação do médico com carimbo e número do Conselho Regional de Medicina - CRM, emitida com até 30 dias de antecedência ou de ser declarado incapaz em processo judicial ou ter residência no exterior poderá ser feito pelo representante legal (procurador, curador, tutor, guardião ou genitor). No caso de procuração, esta deverá ser pública.

Após realizar junto ao Bradesco a comprovação de vida, o representante legal deverá enviar à Funape (rua Henrique Dias, S/N, Unidade de Inteligência Previdenciária - Térreo, Derby, Recife ? PE, CEP 52.010-100), por carta registrada com comprovação de recebimento, os seguintes documentos:

I ? cópia do comprovante da realização da comprovação anual de vida entregue pela instituição financeira;

II ? cópias autenticadas do RG e CPF do representante legal e de seu procurador, caso aplicável;

III ? cópia autenticada da procuração, da certidão ou termo de compromisso de tutela, ou de curatela, ou de guarda, apresentada, a depender da condição, no ato da comprovação de vida;

IV- cópia autenticada da declaração médica referente à doença grave ou dificuldade de locomoção, quando se tratar de procurador;

V - cópia atualizada do comprovante de residência do representante legal;

VI - telefones para contato com o representante legal.

O não recebimento pela Funape da documentação mencionada ou se a documentação for insuficiente, ocasionará, decorridos mais de 60 dias após a comprovação anual de vida, a adoção do bloqueio do pagamento do benefício, até que a situação seja regularizada.

SEGURADOS NO EXTERIOR

Os beneficiários que estiverem ou residirem no exterior deverão fazer sua comprovação anual de vida através do Atestado de Vida, realizado perante representação diplomática brasileira ou mediante representante legal constituído no Brasil ou no exterior. Em caso de representação legal, por meio de procurador constituído no exterior, o instrumento de procuração deverá ser lavrado em representação diplomática brasileira. Dentre as finalidades do Atestado de Vida ou da procuração, conforme o caso, deverá constar a realização da comprovação de vida perante a Funape.

Na comprovação de vida realizada através de Atestado de Vida, caberá ao beneficiário remeter, através de carta registrada com comprovante de recebimento, à Funape, no endereço acima citado, cópia do Atestado de Vida acompanhado das cópias do RG, CPF e Passaporte (folha de identificação).

Todas as informações necessárias à comprovação anual de vida você poderá encontrar no site: funape.pe.gov.br

Governo de Pernambuco

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