quinta-feira, fevereiro 09, 2017

MPPE recomenda à nova prefeita de Itaíba combater o nepotismo

Entre as recomendações, o MPPE orienta que não sejam contratados por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que se encaixem nas condições de parentesco previstas por Lei.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita, ao presidente da Câmara de Vereadores e ao presidente do Fundo Previdenciário de Itaíba (ITAÍBA-PREVI), a adoção de uma série de medidas para evitar a prática do nepotismo nos quadros funcionais do município. A recomendação se estende aos demais agentes públicos que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança na administração municipal direta e indireta.

Os gestores deverão abster-se de nomear como ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança os cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau da autoridade nomeante e de agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento, e promover, de imediato, as exonerações de quem for encontrado nessa situação.

As autoridades deverão abster-se de contratar diretamente, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios enquadrem-se nas condições de parentesco destacadas, devendo também rescindir os contratos que encaixem-se em tal situação. O mesmo é válido para a celebração, aditamento, manutenção ou prorrogação de contrato de prestação de serviço com empresa que venha a contratar empregado cônjuge, companheiro ou parente dos gestores ou autoridades nomeantes.

O MPPE recomenda ainda que não sejam contratados por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que encaixem-se nas condições de parentesco previstas por Lei. Também deverá ser vedada a prática conhecida popularmente como nepotismo cruzado, caracterizado por ajustes entre autoridades distintas para burlar a proibição do nepotismo.

Os gestores têm um prazo de 10 dias para remeter à Promotoria de Justiça de Itaíba a cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual de todos aqueles que se encontrem nas situações de nepotismo, ou informar expressamente a inexistência delas.

A recomendação ao município de Itaíba foi publicada no Diário Oficial do dia 4 de fevereiro.

MPPE

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