sábado, novembro 12, 2016

Seminário Novos Gestores: Especialista da CNM aponta quais ações devem ser adotadas para transição e posse a gestores do Nordeste

Ricardo Rodolfo, prefeito eleito de Petrolândia-PE, participou do evento realizado em Brasília-DF (Foto: Reprodução Facebook)

No último dia do seminário Novos Gestores, dedicado aos prefeitos eleitos e reeleitos da região Nordeste do Brasil, a advogada e consultora jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Elena Garrido, concedeu uma palestra recheada de conselhos e condutas que devem ser adotados pelos novos gestores para realizar uma transição de governo sem dores de cabeça. Os principais temas abordados foram equipe de transição, limite prudencial com folha de pagamento e nepotismo.

A especialista começou sua explanação, na manhã desta sexta-feira, 11 de novembro, dando destaque à necessidade de os novos gestores formarem uma equipe que executará o processo de transição do mandato. Segundo ela, é preciso que no grupo já estejam presentes aqueles que serão nomeados como secretários de Administração e Fazenda do Município, que devem lidar com as questões primordiais e mais problemáticas da transição, ligadas à execução de orçamento e compromissos financeiros.

“Organizar equipe de transição é fundamental, é urgente”, considerou Garrido.

Entre as preocupações da equipe, ela disse que é importante que se atentem às leis que estabelecem as condutas que os prefeitos devem adotar em relação ao orçamento municipal, quais sejam: Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA).

Este último, principalmente, demandará especial atenção, tendo em vista que o plano tem duração de quatro anos; e o corrente se encerra em 2018. Sendo assim, o primeiro ano de mandato do novo gestor deverá seguir o planjemaento da administração anterior e, concomitantemente, o novo gestor deverá executar o planjeamento orçamentário que será apresentado para os próximos quatro anos, do PPA 2018-2021.

Folha de pessoal
Garrido também pediu aos gestores, antes mesmo de iniciarem seus mandatos, tomarem conhecimento de quanto seus Municípios gastam com despesa de pessoal. Para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as administrações municipais não podem executar mais de 51,3% (limite prudencial) de sua receita corrente líquida com folha de pagamento.

“Se você assume e está acima desse limite, você não pode nem nomear seu secretário”, ponderou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Caso o Município já esteja acima do limite prudencial ou próximo a atingí-lo no momento da posse do novo prefeito, a recomendação é que o gestor aumente receita e reduza as depesas com pessoal, para voltar à faixa limite. “Como sabemos que não é um momento propício para aumento de receita, tem que se preocupar em cortar gastos com folha de pagamento”, disse a advogada.

A primeira recomendação é cortar no mínimo 20% das despesas com cargos em comissão. Se mesmo assim o limite continuar ultrapassado, aconselha-se demitir contratos por prazos determinados. Por último, como medida emergencial, a sugestão é que se dispensem servidores não estáveis, aqueles que ainda estão cumprindo estágio probatório.

Nepotismo
A consultora também esclareceu os gestores a problemática que envolve a Súmula Vinculante nº13, editada em 2010, que diz respeito ao nepotismo. A medida proíbe que prefeitos contratem parentes até o terceiro grau para exercer cargos na prefeitura, já que se entende que a contratação fere o princípio da impessoalidade na administração pública.

Segundo ela, a questão é delicada porque o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto já decidiu que a referida súmula não se aplica a agentes políticos, os secretários. No entanto, a decisão não é unanime, e outros ministros da suprema corte tiveram entendimento contrário.

Como a questão sobre contratação de parentes para exercer cargos de secretários pode ser facilmente contestada judicialmente, a recomendação da CNM é que não a faça. “O que tenho a dizer é: parente nem pensar. Quem quiser correr o risco, corra. Mas a CNM orienta, para aqueles que não querem dor de cabeça, não nomear parente”, disse ela.

Portal CNM

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