sábado, agosto 16, 2014

Jaboatão: MPPE recomenda a observância do princípio do amplo acesso aos cargos públicos

O edital da Prefeitura de Jaboatão prevê a isenção da taxa de inscrição apenas aos que comprovarem a condição de doador de sangue no último ano e tendo realizado pelo menos três coletas antes da data da publicação do edital.

Com o objetivo de garantir a isenção da taxa de inscrição no edital n°001/2014 de Processo de Seleção Simplificada do município do Jaboatão dos Guararapes aos candidatos castrados no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação conjunta ao referido município, por meio do prefeito, procurador-geral do município e secretário da Fazenda e Previdência para tomada das medidas cabíveis.

O edital n°001/2014 prevê a isenção da taxa de inscrição apenas aos que comprovarem a condição de doador de sangue no último ano e tendo realizado pelo menos três coletas antes da data da publicação do edital (Lei Municipal n° 810/2012), sem se referir aos que estiverem regulamente inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal e/ou aos membros de família de baixa renda, conforme o Decreto Federal n°6135/2007.

A ausência de isenção aos que não possuem recursos financeiros suficientes para efetuar o pagamento da inscrição viola o princípio de amplo acesso aos cargos públicos, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

As promotoras de Justiça Ana Luiza Figueiredo (4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão) e Isabela Bandeira (6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão) recomendam também que o prazo de inscrição para a prova deverá ser prorrogado por pelo menos dez dias.

Os órgãos terão 48 horas para se manifestarem quanto ao acatamento ou não da recomendação. O documento foi publicada no Diário Oficial da quinta-feira (14).

MPPE

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