quarta-feira, dezembro 18, 2013

Lei de Humberto Costa dá força ao combate à pirataria de medicamentos


A Polícia Federal pode atuar, a partir de agora, nos crimes de falsificação, adulteração e corrupção de medicamentos em todo o território nacional. A Lei nº 12.894, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União.

“Essa lei amplia os instrumentos para combate sistemático à pirataria de medicamentos e outros produtos relativos à saúde, um crime que pode comprometer a vida das pessoas”, disse o senador. “Agora, a Polícia Federal poderá atuar de modo mais intenso nesse combate, primeiro porque poderá atuar inclusive nos processos de venda por meio da internet.”

Quando da apresentação do PLS 368/2011, o parlamentar representante de Pernambuco argumentou que a Polícia Federal enfrenta dificuldades jurídicas para realizar operações de combate à falsificação e à venda de medicamentos pela internet. “Suprimos, assim, uma grave lacuna na legislação processual penal brasileira”, justificou o senador.
TRAMITAÇÃO - Com a confirmação pela presidenta da decisão do parlamento, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 368/2011, que na Câmara Federal ganhou o nº 4784/2012, tornou-se a Lei nº 12.894 e passou a ser a primeira delas originada de proposição apresentada por Humberto.

Hoje, outras 13 projetos e uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que têm Humberto Costa como autor, estão sob análise da Câmara, depois de terem sido aprovadas no Senado.

Assessoria de Comunicação do Senador Humberto Costa

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