1. Declaração pré-preenchida
Com a declaração pré-preenchida, as chances do contribuinte cometer um erro são minimizadas, pois basta a conferência dos dados informados pela RFB e, se necessário, o acréscimo e/ou correção das informações. "Os dados vinculados ao CPF do contribuinte são automaticamente inseridos na declaração por meio do Certificado Digital. É importante lembrar que o Certificado precisa estar válido para que o contribuinte possa desfrutar desta facilidade", explica Julio Cosentino, vice-presidente da Certisign e presidente da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD).