segunda-feira, maio 02, 2022

Poluição sonora em Santa Cruz do Capibaribe deve ser coibida por autoridades e comerciantes, recomenda MPPE

O uso de equipamentos sonoros, tais como amplificadores, caixas de som, e similares, para música ao vivo ou qualquer outro modo de emitir ruídos, não deve ultrapassar as 22h durante a semana e a 1h da manhã nos finais de semana, em especial em locais próximos a imóveis residenciais (Foto: MPPE)

Em virtude do aumento das denúncias de barulho vindo de bares, barracas, restaurantes localizados em Santa Cruz do Capibaribe, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça local, recomendou aos proprietários destes estabelecimentos e às autoridades competentes que não permitiam o uso de som alto que perturbe a vizinhança, especialmente nos horários de descanso.

Assim, donos de bares, restaurantes e estabelecimentos similares devem se abster de promover ruídos e poluição sonora, nocivos à saúde física e mental dos munícipes, sempre obedecendo aos limites legais de emissão de ruídos, observando a proibição de poluição sonora em áreas residenciais.

Também devem se abster de utilizar equipamentos sonoros, tais como amplificadores, caixas de som, e similares, para promoverem música ao vivo ou de qualquer outro modo emitir ruídos, não ultrapasse às 22h, e nos finais de semana não ultrapasse à 1h da manhã, em especial em locais próximos a imóveis residenciais.

É ainda dever dos comerciantes buscar, junto aos órgãos competentes do poder público Municipal, Estadual e Federal, as licenças necessárias para funcionamento de seus estabelecimentos e regularização formal e material de suas atividades empresariais. Além disso, mediante a intenção de realização de eventos, tais como festas, shows, os quais se preveja a aglomeração de número considerável de pessoas, deverão buscar junto aos órgãos competentes municipais a permissão para realização, com a emissão do alvará necessário.

Caberá à PM, à Guarda Civil Municipal, à Companhia de Trânsito e Transporte Urbano e à Vigilância Sanitária, no exercício do poder de polícia inerente às suas atividades, as diligências necessárias para a coibição das práticas dispostas na recomendação, tomando as medidas necessárias, em especial, apreensão de equipamentos sonoros e interrupção, parcial ou total das atividades empresariais, com a eventual lacração do estabelecimento.

Por fim, a Prefeitura, através dos órgãos competentes, deverá adotar as medidas adequadas à aplicação da multa prevista na Lei n°12.789/2005, quando necessário, como garantia da proteção ao bem-estar, da paz pública e do sossego público local. Ao município caberá, também, autorizar o funcionamento de bares, restaurantes, barracas ou similares que estejam em situação regular, em posse do respectivo Alvará de Funcionamento e regularização formal de exploração empresarial, com a autorização da Vigilância Sanitária Municipal e do Corpo de Bombeiros, sempre que necessário.

A recomendação de autoria do promotor de Justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar pode ser conferida na íntegra na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 24 de abril de 2022.

MPPE

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