sábado, janeiro 29, 2022

Justiça nega novamente recurso pedindo a prisão de William Bonner, acusado de integrar uma associação criminosa que incentiva a vacinação contra a covid-19


 O juiz Felipe Costa da Fonseca Gomes, do Juizado Especial Criminal de Taguatinga, decidiu negar o recurso do advogado Wilson Koressawa, que pedia a prisão do jornalista, apresentador e editor-chefe da Rede Globo, William Bonner.

Nos embargos apresentado pelo advogado, ele cita que a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley, que negou a prisão do jornalista no pedido inicial, não instaurou inquérito policial contra o jornalista, tratando o apresentador da emissora carioca como se “fosse inocente”, “sepultando em definitivo quaisquer apurações” sobre algum crime que William Bonner "possa ter cometido". O advogado diz que o apresentador faz parte de uma associação criminosa que incentiva a vacinação contra a covid-19 no país.

O magistrado, contudo, reiterou o despacho anterior da magistrada Foley, afirmando não haver qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão. “Na hipótese dos autos, o embargante busca o reexame da matéria já apreciada na decisão, o que lhe é defeso, haja vista a inadequação da via eleita”, diz.

Argumentação sem comprovação científica

Ainda segundo o advogado na argumentação, “inúmeras mortes e sequelas de crianças já estão sendo anunciadas nas redes sociais, em decorrência do início da vacinação de crianças”. O advogado ainda acrescenta que o recurso não tem “panfletagem política, mas, preocupação com a vida humana e, principalmente, das crianças, que têm proteção do Estado”. Apesar do pedido, Wilson não apresentou comprovação científica nenhuma que a vacinação contra a covid-19, seja em adultos e crianças, causam sequelas. Vale salientar que, todos os imunizantes aprovados no Brasil foram analisados rigorosamente pela Anvisa e posteriormente aprovados. O magistrado, contudo, sequer chegou a comentar sobre este trecho.

Pedido inicial

De acordo com o advogado, Bonner induz as pessoas ao suicídio e causa epidemia "mediante a propagação de germes patogênicos", e ainda solicitou à Justiça que o apresentador fosse afastado do cargo ou proibido de incentivar a vacinação obrigatória para crianças e adolescentes, além da exigência de passaporte sanitário. No processo inicial, ele ainda citou que repórteres da emissora fazem parte de uma “organização criminosa” por esclarecer à sociedade os impactos positivos da vacinação.

Por Correio Braziliense

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