terça-feira, dezembro 01, 2020

MPF, MPT e MPCO recomendam a Ministério da Saúde e Secretarias de Saúde do Estado e dos municípios de Pernambuco medidas para fiscalizar contratações de médicos por OSS

Ministério Público investiga, no âmbito da Operação Desumano, irregularidade no pagamento de profissionais de saúde pela OSS Humanize e pelas prefeituras contratantes da entidade

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco (PE), bem como o Ministério Público de Contas (MPCO) em PE expediram recomendações conjuntas para que Ministério da Saúde e Secretarias de Saúde do estado e dos municípios de PE orientem as respectivas administrações federal, estadual e municipais na adoção de medidas que viabilizem a fiscalização da regularidade de pagamento de profissionais de saúde contratadas pelas organizações sociais de saúde. A iniciativa surgiu a partir de desdobramento da Operação Desumano em que se apura possíveis irregularidades de pagamentos empreendidos a profissionais de saúde com interveniência do Ministério Público do Trabalho sem apresentação aos órgãos de controle e combate à corrupção pela entidade de Terceiro Setor contratada ou pela Administração Pública de documentos que atestem a real prestação de serviço, valores da contratação, controle de ponto e recolhimentos previdenciários.

Os documentos são assinados pelos procuradores da República Silvia Regina Pontes Lopes e Cláudio Henrique Dias, pelos procuradores do Trabalho Rogério Wanderley, Lívia Viana de Arruda, Maria Roberta da Rocha e Ulisses Dias de Carvalho, bem como pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano. A recomendação em face do Ministro de Saúde será encaminhada pela 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. O objetivo é viabilizar o controle interno e externo da prestação de serviço dos profissionais de saúde que atuam em decorrência das contratações entre Poder Público e organizações sociais de saúde (OSSs), bem como entre essas e outras entidades do terceiro setor subcontratadas, via processo de quarteirização.

Apurações sob responsabilidade dos órgãos de controle indicam que a contratação de médicos mediante pessoas jurídicas interpostas e criadas somente para tal finalidade, conduta ilegal denominada "pejotização", possa ter sido usada para prática de outros ilícitos cíveis e criminais, como desvio dos recursos públicos mediante superfaturamentos e pagamentos em duplicidade. As irregularidades teriam ocorrido no âmbito de contratos firmados pelos municípios do Recife e de Jaboatão dos Guararapes, bem como pelo Estado de PE com OSSs.

Na recomendação, os procuradores argumentam que há "necessidade de assegurar ampla transparência nas contratações, na natureza jurídica dos vínculos e nos pagamentos dos profissionais de saúde contratados por OSS ou pessoas jurídicas subcontratadas". Eles requerem que Ministério da Saúde e Secretarias de Saúde do estado e dos municípios de PE orientem as respectivas administrações a exigirem que entidades contratadas mantenham documentação referente à prestação de serviços pelos profissionais de saúde, como fichas de registro de ponto, cópia de processos seletivos e de contracheques.

Na recomendação, os procuradores ressaltam que “o princípio da proteção laboral não pode ser invocado para atenuar o dever republicano de efetiva comprovação de regular aplicação de dinheiro público na prestação de serviços de saúde pelo Terceiro Setor ou entidades subcontratadas (quarteirização).” Igualmente enfatizam que “a não comprovação de gastos, implicará a apuração de responsabilidades cíveis e criminais dos envolvidos, sendo esta inafastável pela realização de acordo ou conciliação trabalhista perante o Parquet laboral.”

As administrações federal, estadual e municipais devem ser orientadas a requererem também das OSSs ou de quaisquer entidades do terceiro setor contratadas pelo Poder Público o uso de sistemas informatizados para armazenar as informações sobre os prestadores de serviço, de forma a facilitar o compartilhamento dos dados com os órgãos de controle, tal como determina a Lei de Acesso à Informação aplicável a entidades privadas que recebam recursos públicos. Essas informações deverão constar também dos portais de transparência das entidades contratadas. MPF, MPT e MPCO recomendam ainda que seja dada publicidade do teor da recomendação às organizações que já tenham contrato firmado com o governo.

O prazo para que o Ministério Público seja informado sobre o acatamento ou não da recomendação é de dez dias, a contar da notificação. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas as medidas administrativa e judiciais cabíveis.

Histórico - A ausência de transparência na aplicação dos recursos públicos pelo Estado de PE e pelo Município do Recife, especialmente os vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), vem sendo alvo de apurações dos órgãos de controle há cerca de dois anos. Em 2018, o MPF já havia ajuizado ação civil pública (processo nº 0816944-67.2018.4.05.8300) com a finalidade de garantir a transparência ativa dos recursos do SUS destinados pelo Estado de PE a organizações sociais de saúde.

Outras duas ações ajuizadas pelo MPF (processos nº 0813148-97.2020.4.05.8300 e 0810749-95.2020.4.05.8300) buscam garantir que Município do Recife, Estado de PE, União e organizações sociais de saúde cumpram o que determina a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Regime Especial da Covid-19, bem como os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade no âmbito das despesas de saúde, inclusive nas efetuadas para enfrentamento da pandemia de covid-19.

A partir de denúncia do Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), o MPT instaurou inquérito civil (nº 001265.2020.06.000/9) em que apura a possível prática de "pejotização" pelas organizações sociais de saúde para contratação dos médicos, em alguns casos possivelmente "quarteirizando" os serviços.

Operação Desumano - Deflagrada em setembro pela Polícia Federal e MPF, a Operação Desumano abarca investigações (inquérito policial nº 2020.0076185 e representações criminais 0813873-86.2020.4.05.8300 e 0815713-34.2020.4.05.8300) que apontam para indícios de desvio de recursos públicos federais por meio da contratação de empresas de "fachada" para justificar os supostos gastos na execução dos contratos de gestão celebrados pelos municípios do Recife e de Jaboatão dos Guararapes com a OSS Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social.

A verba pública destinada a esses contratos deveria ter sido usada no enfrentamento da pandemia de covid-19. Há ainda indícios de que a contratação dessa entidade pelas prefeituras tenha ocorrido mediante procedimentos fraudulentos de dispensas de licitação, bem como com participação de organização criminosa que administra referida entidade de terceiro setor contratada pelas prefeituras do Recife e de Jaboatão dos Guararapes.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco

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