sexta-feira, abril 24, 2020

Secretaria de Saúde de Pernambuco é alertada pelo TCE sobre contratações durante pandemia de Covid-19



O conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) Carlos Porto emitiu nessa quinta-feira (23) um Alerta de Responsabilização à Secretaria de Saúde do Estado, atendendo a um pedido do Ministério Público de Contas. O alerta é sobre possíveis falhas em contratação para os hospitais de campanha montados para o atendimento de casos de Covid-19 em Caruaru e Serra Talhada, e foi encaminhado ao Secretário Estadual de Saúde, André Longo, e ao Diretor Regional de Infraestrutura da SES, Josué Regino Costa Neto.

A contratação emergencial se deu por meio de Aviso de Chamamento Público | COVID 19 |, publicado no Diário Oficial do dia 18 de abril de 2020, e era voltada ao fornecimento de equipamentos, materiais e serviços destinados aos hospitais de campanha daqueles municípios, durante seis meses.

No Alerta, o conselheiro, que é relator das contas da SES em 2020, levou em conta a Representação Interna nº 08/2020 do MPCO, assinada pela procuradora-geral, Germana Laureano, e chamou a atenção dos gestores para a incompatibilidade entre o objeto licitado e os curtos prazos estabelecidos pelos chamamentos públicos.

A publicação aconteceu em um sábado e as propostas deveriam ser apresentadas dois dias depois, tempo considerado pelo MPCO muito curto para atender à complexidade do objeto e que poderia prejudicar a melhor escolha da empresa a ser contratada. No documento, o relator lembrou que a regularidade das dispensas emergenciais será examinada pelo TCE.

Carlos Porto recomendou ainda que o prazo concedido pela SES para apresentação de propostas pelas empresas interessadas em futuros chamamentos públicos não seja inferior a três dias úteis, estejam eles relacionados ao enfrentamento do novo coronavírus, ou não.

A Secretaria de Saúde também deverá justificar a inviabilidade na adoção do Pregão eletrônico simplificado, como determina o artigo 4°-G da Lei Federal nº 13.979/2020, nos casos em que optar pelas contratações emergenciais, realizadas por meio de dispensa de licitação. A SES terá cinco dias para informar ao relator a adoção das medidas propostas pelas recomendações.

TCE-PE

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