quinta-feira, maio 30, 2019

INSS não pode tomar dinheiro de aposentado

Segurado que recebeu valor por decisão judicial não tem que devolver por via administrativa.

O INSS não pode descontar verbas concedidas judicialmente e recebidas de boa-fé de aposentados e pensionistas, principalmente no que diz respeito à desaposentação (quando o segurado continuava contribuindo, após a aposentadoria e conseguia recalcular o valor com os novos recolhimentos), medida considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal.

A determinação partiu do próprio Supremo, e até de norma interna do INSS que barra o desconto. Mesmo com tantas decisões que impedem o débito, o instituto continua descontando diretamente nos contracheques.

Em hipótese alguma o INSS poderia postular a devolução desses valores. Pois foram recebidos de boa-fé. Além de estarem escorados em decisões de Tribunais Superiores, o que desautoriza qualquer devolução de valores.

O INSS até poderia cortar valores referentes a tutela antecipada, quando o juiz manda pagar antes da sentença final. Mas cortar e cobrar valores transitados em julgado somente se o INSS entrasse na justiça. Ou seja, de forma administrativa o INSS não pode descontar.

Então o segurado que receber, ou se já recebeu, uma carta cobrando a devolução dos valores recebidos por meio de ação judicial, deve procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário, pois existem inúmeras decisões que impedem que o INSS cobre esses valores legitimamente recebidos.

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado
Militante do Escritório Luiz Neto
Advogados Associados
luiznetojl@gmail.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário