domingo, outubro 07, 2018

Manifestações silenciosas e individuais são permitidas no dia da votação, mas a panfletagem é crime eleitoral.


Um dos recursos mais usados pelos eleitores na hora de votar é a famosa cola, com os números dos candidatos escolhidos. Como é proibida a entrada de telefones celulares na cabine de votação, a caneta e o papel ainda são as melhores opções para quem não confia totalmente na memória. Neste domingo, o eleitor escolherá um deputado estadual, um deputado federal, dois senadores, um governador e um presidente da República.

Vale lembrar que a ordem de votação é: deputado federal (quatro dígitos), deputado estadual (cinco dígitos), dois votos para senador (três dígitos cada), governador e presidente, sendo cada número com dois algarismos.

Além do celular, tablets, rádios, câmeras ou qualquer aparelho eletrônico são vetados na cabine de votação. Eleitores com criança de colo têm direito a votar na companhia do dependente. Nenhuma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixa claro se crianças maiores podem acompanhar os pais em frente à urna eletrônica.

Além da cola, também é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor por algum partido político ou candidato, mas isso só pode ser feito por meio de bandeiras sem mastro, broches, emblemas e adesivos. Portanto, aquela bolacha, geralmente colada no peito, está liberada.

É proibida, no dia da votação, a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda, que caracterizam a manifestação coletiva. Outro veto é a distribuição de propaganda política, como santinhos.

Por: Diário de Pernambuco

Nenhum comentário:

Postar um comentário