sábado, novembro 09, 2013

TCE-PE responde consulta da Câmara de Caruaru sobre vantagens a que fazem jus servidores exonerados

Pleno do TCE-PE

O Pleno do TCE respondeu, no dia 6 de novembro, uma consulta do presidente da Câmara Municipal de Caruaru, vereador Leonardo Chaves da Silva, sobre as vantagens a que fazem jus servidores daquele poder que ocupam cargos em comissão, na hipótese de serem exonerados.

O conselheiro e relator do processo, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, opinou, com anuência do Conselho, que fosse dada ao consulente a seguinte resposta:

I- Nos termos da Constituição Federal, são extensivos aos servidores públicos os mesmos direitos assegurados ao trabalhador urbano e rural.

II- O direito ao 13º salário e gozo de férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço do valor, também está previsto na Constituição e é extensivo ao servidor público, sendo pacífico na jurisprudência do STF e do STJ que, no caso de exoneração de cargos comissionados, são devidos férias não gozadas, férias proporcionais e décimo terceiro salário, inclusive proporcional.

III- O servidor que não tenha implementado o primeiro ano de serviço só terá direito a férias proporcionais se houver lei expressa.

IV- De acordo com o artigo 169 da Constituição Federal e o artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, as verbas decorrentes de indenização por demissão de servidores, que tenham natureza jurídica indenizatória, a exemplo de férias vencidas (não gozadas) ou férias proporcionais, não devem ser computadas como despesa total de pessoal, ressalvadas as de natureza de remuneração que necessariamente devem entrar no cálculo.

A sessão foi presidida pela conselheira Teresa Duere, que ficou 15 dias afastada do Tribunal por encontrar-se em gozo de férias.

TCE-PE - Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 07/11/13

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