quinta-feira, agosto 11, 2016

MPPE expede mais 21 recomendações para que partidos políticos cumpram cota de gênero nas candidaturas

O MPPE ressalta que candidaturas fictícias, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima, são indícios de burla à legislação eleitoral e podem configurar crime de falsidade ideológica.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a 21 diretórios municipais dos partidos políticos de municípios pernambucanos que observem o preenchimento de no mínimo 30% e no máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral, mesmo no caso de preenchimento de vagas remanescentes ou substituições.

Os municípios são: Olinda (10ª Zona Eleitoral), Bom Jardim e Machados (33ª Zona Eleitoral), Palmares e Xexéu (37ª Zona Eleitoral), Água Preta (38ª Zona Eleitoral), Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde (69ª Zona Eleitoral), Belém do São Francisco e Itacuruba (73ª Zona Eleitoral), Parnamirim e Terra Nova (78ª Zona Eleitoral), Exu e Moreilândia (79ª Zona Eleitoral), Igarassu e Araçoiaba (85ª Zona Eleitoral), Macaparana (90ª Zona Eleitoral), Garanhuns, Brejão e Paranatama (92ª Zona Eleitoral), Vicência (93ª Zona Eleitoral), Santa Cruz do Capibaribe (109ª Zona Eleitoral), Abreu e Lima (119ª Zona Eleitoral), Jurema (124ª Zona Eleitoral), Cumaru (126ª Zona Eleitoral), Ipubi (129ª Zona Eleitoral), Ilha de Itamaracá e Itapissuma (131ª Zona Eleitoral), Camocim de São Félix e Sairé (132ª Zona Eleitoral), Lagoa Grande (137ª Zona Eleitoral), Maraial e Jaqueira (139ª Zona Eleitoral).

De acordo com as recomendações, os diretórios dos partidos políticos também deverão formar suas listas de candidatos a vereador calculando o mesmo percentual sobre o número total de candidaturas levadas a registro, arredondando sempre para cima a eventual fração, e não admitir a inclusão de candidaturas fictícias.

O MPPE ainda destacou que candidaturas fictícias, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima, são indícios de burla à legislação eleitoral e podem configurar crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.

As recomendações foram assinadas pelos promotores de Justiça Sérgio Gadelha Souto (10ª Zona Eleitoral), Rodrigo Costa Chaves (33ª Zona Eleitoral), João Paulo Pedrosa Barbosa (37ª Zona Eleitoral), Vanessa Cavalcanti de Araújo (38ª Zona Eleitoral), Guilherme Graciliano Araújo Lima (69ª Zona Eleitoral), Manuela Xavier Capistrano Lins (73ª Zona Eleitoral), Carmen Helen Agra de Brito (78ª Zona Eleitoral), Diógenes Luciano Nogueira Moreira (79ª Zona Eleitoral), Maria Lizandra Lira de Carvalho (85ª Zona Eleitoral), Janine Brandão Morais (90ª Zona Eleitoral), Stanley Araújo Corrêa (92ª Zona Eleitoral), Aline Daniela Florêncio Laranjeiras (93ª Zona Eleitoral), Isabelle Barreto de Almeida (109ª Zona Eleitoral), Rosemilly Pollyana Oliveira de Souza (119ª Zona Eleitoral), Mariana Candido Silva Albuquerque (124ª Zona Eleitoral), Muni Azevedo Catão (126ª Zona Eleitoral), Hudson Colodetti Beiriz (129ª Zona Eleitoral), Fabiana Kiuska Seabra dos Santos (131ª Zona Eleitoral), Diego Albuquerque Tavares (132ª Zona Eleitoral), Rosane Cavalcanti (137ª Zona Eleitoral) e Emmanuel Cavalcanti Pacheco (139ª Zona Eleitoral).
MPPE

Nenhum comentário:

Postar um comentário