domingo, janeiro 25, 2015

MPPE recomenda correção de Edital de seleção simplificada para professores da AEMASUL, em Palmares


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do promotor de Justiça João Paulo Pedrosa Barbosa, recomendou à presidência da Autarquia Educacional da Mata Sul (AEMASUL), em Palmares, providenciar imediatamente alterações no edital de seleção simplificada nº 01/2015.

De acordo com o promotor, o edital de seleção simplificada, publicado em 15 de janeiro, prevê a contratação temporária, por motivo de excepcional interesse público, de professores formados em diversas áreas. Ele recomendou que o período de inscrições seja alterado para 30 dias, já que o prazo disponibilizado inicialmente pelo edital foi de apenas cinco dias.

João Paulo Pedrosa Barbosa sustenta que um prazo tão pequeno entre a publicação do edital e o fim das inscrições representa ofensa aos princípios da publicidade, eficiência, razoabilidade e universalidade, uma vez que impede que se dê o amplo conhecimento do processo seletivo para o maior número de interessados.

O curto prazo também poderia inviabilizar a participação de alguns candidatos porque não haveria tempo hábil para que eles dispusessem de recursos para pagar o valor de inscrição. “O prazo, compreendido entre os dias 16 e 20 de janeiro de 2015, é inferior ao prazo de 30 dias praticado em regra no ciclo remuneratório regular dos trabalhadores assalariados”, explica o promotor de Justiça.

Outra irregularidade apontada pelo promotor de Justiça e que deve ser corrigida é a falta de previsão para inscrições pelas vias postal e presencial, sendo possível apenas por endereço eletrônico, o que também limita e restringe a participação dos candidatos.

O promotor identificou ainda ausência de isenção da taxa de inscrição para candidatos de baixa renda, assim como também não há a possibilidade de recursos por via postal. A interposição de recursos só poderia ser feita pessoalmente e dentro de 24 horas. “Tal previsão restringe o pleno e igualitário acesso à instância recursal do processo seletivo, afrontando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, justifica.

Para sanar essas irregularidades João Paulo Pedrosa Barbosa recomendou a disponibilização de inscrições pelas vias postal e presencial, isenção de taxa para os candidatos que comprovarem ser de baixa renda, interposição de recursos pela via postal e a inclusão de uma segunda instância recursal para atender aos candidatos.

MPPE

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