terça-feira, abril 15, 2014

Campanha contra o trabalho infantil é lançada nesta terça-feira


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) é um dos parceiros na campanha interinstitucional contra o trabalho infantil. O mote principal é alertar sobre o consumo de produtos vendidos por crianças e adolescentes, tais como balas, chocolates e canetas nos sinais de trânsito. Quem compra não ajuda, mas financia uma infância limitada. Daí o slogan: Trabalho infantil não é legal. Não compre!. O lançamento da Campanha aconteceu nesta terça-feira (15), às 9h, no auditório do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), na rua da Aurora.

Ao comprar produtos de uma criança, muitas vezes por pena e acreditando que será um auxílio, o cidadão acaba mantendo-as distantes de um futuro melhor, já que alimenta o ciclo de pobreza e de falta de oportunidade, quando o lugar da criança é na escola. A campanha não só aconselha como discute o trabalho infantil, uma cultura que ainda permeia pela sociedade, não sendo suficiente apenas as atuações repressivas legais.

Além de políticas públicas de amparo e incentivo a crianças e adolescentes, é fundamental desmistificar a crença de que o trabalho infantil é algo bom e dignificante, que vai ensinar desde cedo a pessoa a se tornar um adulto trabalhador. Um dos apelos das peças publicitárias é estimular as denúncias com o uso do Disque 100.

A iniciativa tem como justificativa os números do trabalho infantil em Pernambuco e no Brasil. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há no país 27.162.660 de crianças e adolescentes, sendo que 3.436.309 estão em situação de trabalho. Em Pernambuco, os números apontam para 1.362.149, dos quais 134.063 encontram-se na referida situação.

A campanha está sendo realizada conjuntamente com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT6) e o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fepetipe), além do MPPE.

MPPE

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