domingo, dezembro 29, 2013

TCE-PE rejeita Relatórios de Gestão Fiscal de Moreilândia e Iati

A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares os Relatórios de Gestão Fiscal do exercício financeiro de 2012 das Prefeituras de Moreilândia e Iati. O relator de ambos os processos foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o relatório prévio de auditoria, o prefeito de Moreilândia, João Angelim Cruz, cometeu infração administrativa por ter gasto no segundo quadrimestre do ano passado 62,30% da receita corrente líquida com a folha de pessoal, quando o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%. Foi aplicada uma multa ao gestor no valor de R$ 12.070,10, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas.

Quanto ao prefeito de Iati, Luiz Alexandre de Souza Falcão, já tinha extrapolado em 2011 o limite de gastos que a lei permite com a folha de pessoal e não tomou as providências que a LRF determina para redução dessa despesa. No RGF do terceiro quadrimestre de 2012 observa-se que a despesa total com pessoal alcançou 64,90% da receita corrente líquida do município. O relatório foi julgado irregular e o prefeito penalizado com uma multa no valor de R$ 12 mil.

Gerência de Jornalismo (GEJO) do TCE-PE/Diário Oficial de Pernambuco

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