segunda-feira, agosto 31, 2015

Doméstica já pode receber seguro desemprego

Para conseguir o benefício, é preciso ter trabalhado por, pelo menos, 15 meses em um período de dois anos

Por José Luiz Neto

O benefício pago será de um salário mínimo por, no máximo, três meses.
28 de agosto de 2015 e uma data para os empregados e empregadas domestica comemorarem. A partir desta data, todos empregados domésticos demitidos sem justa causa já têm direito ao seguro-desemprego. As regras do benefício foram publicadas no “Diário Oficial da União”, no site http://portal.in.gov.br.

É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas. São exemplos de ocupações dos empregados domésticos, dentre outros: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeira, arrumador, cuidador de idoso e cuidador em saúde.
Para conseguir o benefício, é preciso ter trabalhado por, pelo menos, 15 meses em um período de dois anos. Se, em 24 meses, o trabalhador tiver tido dois empregos, os dois períodos têm que somar 15 meses. Por exemplo, quem trabalhou dez meses em um emprego e seis meses em outro, tem direito ao benefício.

O valor do seguro será de um salário mínimo, hoje em R$ 788, independentemente da remuneração. Essa grana será paga por até três meses. Não terão direito à grana as domésticas que receberem outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Para fazer o pedido, as trabalhadoras devem procurar um posto do Ministério do Trabalho no prazo de 7 a 90 dias após a demissão sem justa causa. A primeira parcela será paga em 30 dias. Na ocasião, é preciso levar RG, carteira de trabalho e termo de rescisão, informando que a demissão foi sem justa causa. Para saber se a trabalhadora não recebe outros benefícios também será avaliado o Cnis.
Até 1º de outubro as domésticas deverão ter todos os direitos garantidos. Por enquanto, falta o lançamento da guia unificada do INSS, que terá junto o recolhimento do FGTS (fundo de garantia). O empregado doméstico perde o direito de receber o seguro se recusar uma proposta de trabalho condizente com sua qualificação e salário anterior, por falsidade na prestação das informações, por morte ou por fraude comprovada.

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado
Militante do Escritório Luiz Neto
Advogados Associados

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