A febre aftosa tem vacinação obrigatória. A incidência gera embargos que acarretam impacto econômico para a região e prejuízos financeiros aos produtores. A vacina pode ser adquirida durante o período da campanha nas casas agropecuárias de todo o Estado. Nesta etapa, além de garantir a vacinação, os produtores devem declarar 100% do rebanho, ou seja, todos os animais de sua propriedade, inclusive os que estão fora da faixa etária da campanha, os que nasceram ou morreram.
A declaração deve ser efetuada até 15 de dezembro nos escritórios da Adagro ou pela internet, no Sistema de Integração Agropecuária (Siapec 3), que pode ser acessado via aplicativo ou no site www.adagro.pe.gov.br onde também está disponível um tutorial. “A declaração on-line é mais um recurso para facilitar a vida dos produtores que podem acessar este e outros serviços sem o deslocamento até uma unidade da agência. Lembramos que a vacina e a declaração são obrigatórias. Quem não fizer sua parte será multado e fica proibido de transitar com os animais”, explica Paulo Lima, presidente da Adagro.