quarta-feira, dezembro 23, 2015

MPPE consegue na Justiça suspensão do comércio de produtos da Empresa BRF S/A de laticínios


O juiz da 3ª Vara Cível da Capital, Júlio Cesar Santos, determinou, na terça-feira (22), que a empresa alimentícia BRF S/A suspenda de imediato a comercialização de produtos das marcas Batavo, Elegê, Parmalat e Cotochê. A suspensão da venda deverá acontecer sempre que for detectado pelo Ministério da Agricultura a presença de Salmonella, extrato seco desengordurado e extrato seco total fora dos padrões permitidos pela legislação e atos normativos. Também não poderá ser vendido qualquer produto que apresentar análises não conforme do índice de CMP (Caseinomacropeptídeo) no leite UHT integral, desnatado e semidesnatado, de bolores e leveduras e índice de proteína abaixo do parâmetro mínimo no leite fermentado.

A ação civil pública foi proposta pela promotora de Justiça Liliane Fonseca, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que recebeu cópias de inúmeros autos de infração do Ministério da Agricultura sobre a existência de irregularidades na fabricação e composição de diversos alimentos.

As transgressões são várias. Insatisfatória conservação, manutenção e funcionamento de determinados equipamentos e utensílios; falta de higienização da torre no setor de frigorífico; presença de Salmonella spp no produto manteiga de primeira qualidade de marca Cotechê, além da inadequação das condições das instalações e equipamentos da fábrica; leites UHT integral, semidesnatado e desnatado sem atendimento ao requisito físico-químico denominado índice CMP; menor quantidade de proteína do que a prevista na legislação; produtos com presença de bolores e leveduras em quantidades inaceitáveis; e extrato seco desengordurado abaixo do padrão mínimo estabelecido no Regulamento da Inspeção Sanitária de Produtos e Origem Animal (Rispoa).

O juiz determinou a publicação da decisão nos jornais de grande circulação em Pernambuco, além de um aviso sobre a sentença, para que os consumidores sejam informados do seu conteúdo. Caso haja descumprimento das determinações acima elencadas, a cada descumprimento será aplicada multa no valor de R$ 1 milhão, a ser revertida para o Fundo Estadual do Consumidor.

MPPE

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