O TAC, assinado pelo promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, prevê ainda a obrigação do município em criar uma Procuradoria Jurídica com atribuições para representar judicial e extrajudicialmente a municipalidade. Essa Procuradoria deve contar com, no mínimo, um cargo de procurador-geral, nomeado em comissão entre os bacharéis de Direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e cinco cargos de procurador do município a serem providos por concurso público, com participação da OAB em todas as fases do certame.
O envio do Projeto de Lei pelo Poder Executivo Municipal para a criação da Procuradoria fica condicionado ao enquadramento com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no tocante aos limites com despesa de pessoal. Outra cláusula prevista no documento diz respeito à convocação dos candidatos excedentes aprovados.