
De acordo com o voto (Processo TC n° 1301907-7), aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, as falhas apontadas foram justificadas pelas defesas apresentadas pelos gestores, e não resultaram em prejuízo aos cofres públicos. Ainda foram propostas as seguintes determinações, visando ao aprimoramento da gestão da SES:
- Apresentar todos os documentos e informações exigidos pelo Tribunal de Contas quando da prestação de contas anual;
- Aperfeiçoar os mecanismos para a instauração e conclusão tempestiva das eventuais tomadas de contas a serem efetuadas no âmbito da SES;
- Realizar levantamento da necessidade de pessoal da Secretaria, com vistas a solicitar a realização do devido concurso público, em consonância com o artigo 37 da Constituição Federal.