Cabe à oposição fazer o papel dela, mas o alvoroço que aconteceu na cidade, é fruto de uma imaturidade generalizada que busca desestabilizar um governo ainda engatinhando, mas que carrega uma forte presença social.
Amigo Assis Ramalho, aqui é o professor Sandro Almeida. Sou leitor assíduo do seu blog; parabéns pelo trabalho. Gostaria que você publicasse no seu conceituado site de notícias essa mensagem ao povo de Petrolândia.
Estava pensando a respeito das publicações recentes falando sobre a rejeição das contas eleitorais do prefeito Ricardo Rodolfo. O que me causa espanto é o nível de ignorância em relação à matéria. O que se resulta dessas circunstâncias todas, é que a rejeição das contas por parte do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, por si só não significa afastamento do prefeito, cancelamento da diplomação e muito menos cassação do seu mandato.
O processo, já mencionado em diversas redes sociais, que cuida das contas da campanha do prefeito foi aprovado com ressalvas aqui na Instância de primeiro grau. Porém, dada a representação do grupo de oposição, resultou no acolhimento por parte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, no sentido de rejeitar as contas da campanha do prefeito. Mas o que ocorre é que cabe recursos tanto ao Pleno do TRE-PE, e ainda, Recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Quero acreditar, que deve haver um recurso por parte da equipe da campanha do prefeito junto ao TRE e ao TSE.
Esse processo, ao meu ver, dada toda a tramitação ainda tem uma longa jornada até que haja de fato o trânsito em julgado.
É importante ressaltar que mesmo ao fim desse processo, caso o Tribunal Superior Eleitoral entenda pela rejeição das contas da campanha, isso ainda não significa, necessariamente o afastamento do prefeito. Significa sim, que no aspecto técnico as contas foram rejeitadas em razão das irregularidades.
Para que isso possa desencadear um processo de afastamento do prefeito ou qualquer coisa desse tipo, faz-se necessário que o Ministério Público Eleitoral ou mesmo o grupo de oposição já mencionado aqui, tome a iniciativa de provocar a Justiça nesse aspecto, o que para o espanto de muitos, já existe essa provocação, o processo de número 193.2017.6170070, que tramita aqui na 70 zona eleitoral de Petrolândia, impetrada pelo mesmo grupo político de oposição, ventilando o abuso do poder econômico por parte da campanha do então candidato Ricardo Rodolfo, e já existe também um parecer do Ministério Público Eleitoral se manifestando pela intempestividade da propositura dessa ação e ainda faz uma segunda ressalva que não há de fato poder lesivo nas argumentações que foram elencadas na peça do processo. Por fim em razão de mine reforma eleitoral ocorrida há pouco, não existe mais a possibilidade de o candidato que chegou em segundo lugar no certame assumir, em um possível afastamento do prefeito, restando tão somente, nesse caso específico uma nova eleição direta ou indireta a depender do tempo transcorrido do mandato.
Cabe à oposição fazer o papel dela, mas o alvoroço que aconteceu na cidade, é fruto de uma imaturidade generalizada que busca desestabilizar um governo ainda engatinhando, mas que carrega uma forte presença social.
Professor Sandro Almeida
Rua António Pires dos Santos, 142, Quadra 03 - Petrolândia (PE)