O MPPE recomendou ainda que o município rescinda os contratos temporários das pessoas que exercem as funções de guardas, inspetores e subinspetores sem ter se submetido a seleção por meio de concurso público. Consequentemente, o prefeito deverá se abster de realizar novas contratações temporárias para a Guarda Municipal, observando e cumprindo o princípio constitucional do concurso público como forma de admissão de pessoal.
Segundo apontou a promotora de Justiça Manuela Gonçalves, o princípio do concurso público tem por objetivo assegurar que todos os cidadãos tenham acesso, em condições de igualdade, às funções e cargos públicos.