Para que se cumpra o dever estatal de garantir o fardamento escolar ao corpo discente da rede pública, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita de Petrolândia, Janielma Maria Souza, que providencie a distribuição gratuita, já a partir do ano letivo de 2019, do fardamento escolar para todos os estudantes da rede pública municipal.
“O uso do uniforme escolar garante uma relativa equidade social, evitando constrangimento para os alunos que não podem arcar com vestimentas mais sofisticadas”, enfatizou o promotor de Justiça Felipe Lima Britto.
Segundo o disposto no art. 5º, da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
“O uniforme escolar é instrumento de proteção dos quadros docente e discente, na medida em que auxilia no controle interno de acesso às unidades de ensino, dificultando a entrada de pessoas estranhas à comunidade escolar”, afirmou o promotor.
O não atendimento da recomendação poderá ensejar a adoção das demais providências legais cabíveis por parte do MPPE.
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