Luto oficial não significa obrigatoriamente feriado.
Tem sido frequente - como frequente é a morte - que as pessoas confundam luto com folga ou feriado. O luto oficial pode ou não vir acompanhado de feriado ou ponto facultativo, conforme decreto expedido pela autoridade competente. Há regras específicas para a decretação do luto oficial.
Continua a reportagem, dizendo que, exceto no caso do presidente da República – cujo luto é de 8 dias – os demais são de 3 dias. Mas o Decreto 70.274/72, que trata do assunto, diz que o luto oficial pode, em casos excepcionais, ser estendido por até sete dias, quando a pessoa que morreu prestou relevantes e notáveis serviços ao país. Mas há um detalhe interessante: o artigo 88 do Decreto determina que “no caso de falecimento de autoridades civis ou militares, o Governo poderá decretar as honras fúnebres a serem prestadas, não devendo o prazo de luto ultrapassar três dias”. Reparem que esse artigo se refere a autoridades. Autoridade é quem tem alguma forma de poder público formal, ou seja, dado pela lei. Um ex-presidente já não é uma autoridade. Embora não seja autoridades, é praxe o presidente decretar luto oficial quando uma figura pública – e não só uma autoridade pública – morre. É por isso que, vez por outra, vemos luto oficial para desportistas, líderes sociais etc.
Em Petrolândia, por absurdo, o instrumento que tem sido usado ultimamente para "homenagear" servidores públicos falecidos é a suspensão do atendimento à população, sem um decreto de feriado ou ponto facultativo que lastreie a interrupção dos serviços públicos. Por mais "abalados emocionalmente" que estejam os colegas de trabalho do falecido, o servidor público é uma extensão do poder que representa, tem deveres (muitos!) para o exercício de sua função e um deles é respeitar o princípio da impessoalidade. Isso significa que seus sentimentos e interesses particulares não devem sobrepor o interesse e a necessidade da coletividade a ser atendida. Luto ou luto oficial, fique bem claro portanto, não é feriado nem ponto facultativo, sem um decreto que determine o luto oficial e o feriado/ponto facultativo. Interromper os serviços públicos, nesses casos, é desrespeito não apenas à comunidade, mas também à memória do falecido que dedicou sua vida ao bom exercício de sua função pública.
Blog de Assis Ramalho com informações da Folha de S. Paulo