A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva levou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) 18 teses jurídicas para tentar reverter a condenação no caso do triplex de Guarujá (SP). As teses vão em três caminhos: a anulação do processo nas instâncias inferiores, a revisão do tamanho da pena e a prescrição. Mesmo fora da pauta de julgamentos do colegiado, a expectativa é que o recurso seja apreciado na quinta-feira (4).
Pela primeira vez um tribunal superior deverá analisar o processo propriamente dito de forma colegiada (numa turma composta por cinco ministros). Até agora, o STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram e negaram somente pedidos de soltura feitos pelo petista, sem analisar o processo que condenou o petista na Justiça Federal em Curitiba e no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre.
Em novembro, o relator do recurso especial no STJ, ministro Felix Fischer, negou seguimento em decisão monocrática (individual) sob o argumento de que a defesa queria reanalisar provas, o que não cabe ao tribunal. Os advogados de Lula recorreram, e o caso será levado à Quinta Turma.
O STJ pode inocentar Lula ou apenas revisar a pena?
Em tese, os dois caminhos são possíveis, mas a taxa de absolvições no STJ é pequena. Um estudo feito pelo tribunal no ano passado com quase 69 mil decisões sobre recursos de condenados (no período de 2015 a 2017) mostrou que em apenas 0,62% dos casos houve absolvição pelo STJ.
Em 1,02% dos casos, os ministros da 5ª e da 6ª turmas, que cuidam de matéria criminal, substituíram a pena de prisão por uma pena restritiva de direitos, como prestação de serviços à comunidade. Em 6,44%, houve diminuição da pena.
Qual é a aposta da defesa?
A defesa aposta, primeiramente, na anulação do processo nas instâncias inferiores com base em argumentos como:
1) a falta de imparcialidade do juiz (Sergio Moro);
2) a negativa para que se produzisse prova pericial no processo;
3) a falta de atribuição da Justiça Federal para ter julgado o caso, que tinha conexão com crimes eleitorais (o caixa dois do PT).
Os advogados também contestam as acusações e as provas. Quanto ao crime de corrupção, afirmam que não ficou demonstrado um ato de ofício (um ato de Lula como presidente) em troca do apartamento.
Quanto à lavagem de dinheiro, sustentam que não houve uma conduta autônoma que caracterizasse esse crime por meio da tentativa de ocultar o imóvel. Para a defesa, o que foi considerado lavagem, nos termos da acusação, foi um mero desdobramento do crime de corrupção.
Por último, os advogados afirmam que houve prescrição, porque as indicações políticas para diretorias da Petrobras são de 2003 e 2004.
Que tese pode beneficiar o petista?
Se os ministros entenderem que não houve o crime de lavagem de dinheiro, como alega a defesa, a pena do ex-presidente, fixada pelo TRF-4 em 12 anos e um mês de prisão, deverá ser diminuída. A diminuição favorece a progressão do regime prisional.
Em geral, um preso progride do regime fechado, como o de Lula, para o semiaberto (sai de dia, vai para a prisão à noite). Se, por exemplo, faltar prisão adequada para o cumprimento da pena em regime semiaberto, o preso pode ir para a prisão domiciliar.
Quais os novos pedidos da defesa?
Os advogados peticionaram ao STJ afirmando haver fatos novos que demandam apuração antes de o recurso ser julgado. O primeiro fato novo é o acordo de autoridades dos EUA com a Petrobras - que, no entendimento da defesa, admitiu culpa lá fora, mas no Brasil tem posado de vítima.
O segundo é uma reclamação trabalhista que traz supostos pagamentos de Léo Pinheiro, da construtora OAS, para ex-executivos "modularem" suas delações - o que, para a defesa, põe em descrédito os depoimentos do empresário que incriminaram Lula.
O último pleito teve como base a decisão do Supremo do último dia 14 que definiu que é atribuição da Justiça Eleitoral processar crimes comuns, como corrupção, associados a caixa dois. Por esse motivo a defesa quer anular o processo na Justiça Federal e remetê-lo à Justiça Eleitoral.
A decisão do STJ interfere no julgamento do Supremo sobre prisão em segunda instância?
Depende. A relação entre os dois julgamentos é limitada ao caso de Lula. O Supremo prevê julgar em 10 de abril se a prisão de condenados em segundo grau é constitucional ou não. O julgamento será genérico, sem ligação com casos específicos.
Se o STJ mantiver a condenação de Lula no caso do tríplex, ele terá sido condenado em instância superior (STJ e STF). Nesse cenário, se o Supremo revisar a jurisprudência atual e decidir que é possível prender condenados em instância superior, a mudança não terá impacto no caso de Lula. Essa possibilidade de revisão era a mais plausível entre os ministros no ano passado.
Por Zero Hora