A mulher também acusa o governo federal como responsável por fraudar o sistema de votações das eleições deste ano. A Polícia Federal instaurou inquérito a pedido do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RS). Os agentes realizaram diligências para identificar a autora dos comentários enganosos.
A mulher foi enquadrada nos artigos 324 e 325 do Código Eleitoral, segundo os quais são crimes “divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado” e “caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”.
Ela pode pegar pena de 1 a 3 anos de prisão. O tempo pode ser aumentado pelo fato da mulher ter usado redes sociais para a propagação dos conteúdos.