O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e Ministério Público Federal (MPF) recomendaram conjuntamente a 33 municípios que implantem, no prazo de 90 dias, Portais da Transparência nos seus respectivos sites oficiais. São eles: Agrestina, Altinho, Barra da Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Casinhas, Cumaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Jataúba, Jurema, Lagoa dos Gatos, Panelas, Passira, Riacho das Almas, Saíré, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Caetano, São Joaquim do Monte, Surubim, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertente do Lério e Vertentes.
A Lei Federal n°12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, impõe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios a obrigatoriedade de divulgar as informações de cunho público em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). O prazo estabelecido para que os municípios implantassem o Portal da Transparência, disponibilizando à população o acesso às informações como receitas, despesas, licitações e contratos, foi encerrado em 27 de maio de 2013, conforme a Lei Complementar n°131/2009.
Para o amplo acesso às informações ao cidadão, o portal deve compreender os seguintes ícones: execução orçamentária e financeira; licitações abertas, em andamento e já realizadas; compras diretas; contratos e convênios celebrados; custos com passagens e diárias concedidas; servidores municipais; planos de carreira e estruturas remuneratórias; secretarias municipais; leis municipais; e atos normativos municipais, como decretos e portarias.