A ação judicial foi proposta a pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), ao identificar que os vereadores não respeitaram o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, que era pela rejeição das contas. Ao receber o resultado do julgamento, a procuradora Germana Laureano, do MPCO, entendeu que os vereadores não respeitaram o "devido processo legal", previsto na Constituição Federal, pois não motivaram a decisão.
Segundo a ata do julgamento dos vereadores, em algumas linhas, sem nenhuma explicação adicional, os vereadores aprovaram as contas, por unanimidade. Na petição inicial da ação, o MPPE alegou que os vereadores "aprovaram as contas sem examinar as questões de fato e de direito que fundamentaram a recomendação para a rejeição das contas relativas a esse exercício, simplesmente utilizando-se de fundamentação genérica que equivaleria à ausência de fundamentação, acarretando a nulidade do julgamento".