Após verificar que a prefeitura de Floresta rescindiu duas contratações para execução de uma obra sem que fosse instaurado procedimento administrativo para apurar irregularidades na inexecução contratual, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Floresta, recomenda ao prefeito que proceda à imediata instauração do procedimento a fim de apurar possíveis irregularidades no contrato da obra de construção da Praça no Parque das Caraibeiras. Tal procedimento deve ser realizado para que sejam delimitadas as responsabilidades e aplicadas as penalidades pertinentes, se for o caso.
Conforme a recomendação, firmada pelo 2º Promotor de Justiça de Floresta, Carlos Eduardo Vergetti Vidal, a prefeitura deflagrou o processo licitatório para realização da obra em 2016, com a empresa Gildete Cordeiro da Silva como vencedora. Os trabalhos tiveram início no mesmo ano e, à época, a data de término das atividades foi estimada para 30 de abril de 2017. Contudo, em janeiro de 2017 a prefeitura de Floresta verificou que a obra estava atrasada, com somente 3,58% do serviço concluído, enquanto o previsto era de 64,89%.
Ainda de acordo com o relatório técnico da Prefeitura, encaminhado ao MPPE, após constatar os atrasos o poder público emitiu três notificações à empresa contratada. Em dezembro de 2017, o termo de rescisão de contrato foi assinado, após reiterados atrasos e paralisações da obra sem justa causa e prévia comunicação por parte da empresa.
Um novo procedimento licitatório foi realizado, tendo como vencedora, desta vez, a empresa Leandro Sampaio Engenharia - Eireli. A obra, no valor de R $1.117.764,02, foi reiniciada e o primeiro boletim de medição foi enviado à Caixa Econômica Federal em dezembro de 2018 para efetivação do repasse acertado. Após isso, a empresa diminuiu o ritmo de trabalho e justificou a paralisação em virtude da falta de pagamento pelo que fora executado.
Após isso, o relatório da prefeitura encaminhado ao MPPE destaca que a Caixa comunicou o crédito de recursos no valor de R$ 133.795,60 na conta do contrato e então novas notificações ocorreram. A empresa respondeu que a paralisação persistiria até que fosse feita a adequação da planilha orçamentária pelos “serviços extras” prestados e o reajuste dos preços do contrato. Um novo boletim e reajuste foram então solicitados e apresentados. Contudo, a empresa não justificou os “serviços extras” prestados e nem retomou as obras. Assim, o termo de rescisão foi assinado em junho de 2020.
Na recomendação, o promotor Carlos Eduardo Vergetti destacou que os agentes públicos, ao tomarem conhecimento de um ato ilegal ou de inadimplemento contratual cometido por parte do contratado, têm o dever de ofício de instaurar um processo administrativo. O promotor ressaltou ainda que a Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 8.666/93) determina que o atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado a multa, que pode ser aplicada somente após a instauração do processo administrativo.
Ainda de acordo com o promotor Carlos Vidal, a Prefeitura de Floresta afirmou que não instaurou procedimentos administrativos nem aplicou penalidades, pois as anulações foram feitas de forma amigável, já que os atrasos foram decorrentes de problemas nos repasses do Ministério do Turismo, o que não restou devidamente comprovado, além de estar em contradição com os pareceres técnicos anteriores, que atestaram irregularidades praticadas pelas empresas contratadas.
Por fim, o promotor de Justiça de Floresta ressaltou que, muitas vezes, os atrasos nos repasses do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, são decorrentes de pendências na documentação fornecida pelo município ou pela empresa contratada, e que tal conduta não afasta a responsabilidade pela conclusão da obra na forma e prazos contratados.
Assim, além da imediata instauração do procedimento administrativo, o MPPE recomendou à gestão municipal a adoção de medidas administrativas necessárias à continuidade da obra do parque, com adequações necessárias ao projeto, a fim de evitar maiores danos ao erário, bem como garantir a efetiva fiscalização do projeto e um maior contato com a Caixa Econômica Federal, para que os recursos oriundos do repasse feito pelo Ministério do Turismo sejam liberados conforme o andamento dos trabalhos.
Um prazo de 30 dias foi fixado para que a Promotoria tome ciência das providências adotadas. A Recomendação de nº 13/2020 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 29 de outubro.
Por: MPPE - Ministério Público do Estado de Pernambuco