Fórum de Petrolândia (Foto: Assis Ramalho/Arquivo BlogAR)
O Tribunal de Justiça de Pernambuco, representado pela 2ª Vara da Comarca de Petrolândia, divulga a prorrogação de Edital de Convocação para o cadastramento de entidades de públicas ou privadas existentes em Petrolândia, com finalidade social, para o atendimento de projetos, programas ou curso de capacitação/qualificação profissional, geração de trabalho e renda às pessoas em cumprimento de penas e/ou medidas alternativas, mediante recebimento de verba depositada a título de prestação pecuniária ou transação penal.
Pode participar do processo qualquer entidade pública ou privada legalmente constituída, com finalidade social para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social ou outros de caráter específico.
O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco (DOE-PE) no dia 08/08/2017 e tem prazo de 60 dias.
PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2017
Expediente nº 2017. 960.3864
O Dr. Altino Conceição da Silva, Juiz Substituto,
No uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o Provimento nº 06/2013 CGJPE – Corregedoria Geral de Justiça, considerando a Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, considerando que não houve interessados no procedimento de habilitação relativo ao edital n° 01/2017, prorrogo o prazo ali fixado em 60 dias, a contar desta data, para convocação das entidades públicas ou privadas com finalidade social, para cadastramento nesta Vara, com o objetivo de recebimento de verbas depositadas à título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal.
1 – OBJETO:
1.1 – O cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social visa ao atendimento de projetos, programas ou curso de capacitação/qualificação profissional, geração de trabalho e renda às pessoas em cumprimento de penas e/ou medidas alternativas, mediante recebimento de verba depositada a título de prestação pecuniária ou transação penal, priorizando-se as que: