A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Michel Temer (MDB) e decidiu pela soltura do emedebista. A decisão foi por unanimidade, com quatro votos a favor da liberação de Temer.
No julgamento da tarde desta terça-feira (14) a maioria dos ministros do STJ entendeu que a prisão preventiva não era cabível no caso de Temer. Eles também estenderam a decisão ao coronel João Baptista Lima Filho, que foi preso junto com o ex-presidente.
O emedebista foi preso pela segunda vez na quinta-feira da semana passada, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de receber propina em contratos firmados por empresas de seu amigo coronel João Baptista e da empreiteira Engevix com a estatal Eletronuclear, órgão responsável pelas obras da usina de Angra 3.
O relator do habeas corpus no STJ, ministro Antônio Saldanha, avaliou que a prisão cautelar representa uma antecipação da pena e deve ser usada como medida derradeira, sendo inadequada no caso de Temer.
O magistrado avaliou também que o ex-presidente não tem mais o prestígio político que tinha quando ocupava a Presidência da República.
"Além de razoavelmente antigos os fatos, o prestígio político para empreitada criminosa não mais persiste. Michel Temer deixou a Presidência da República no início do ano e não exerce mais cargo público de destaque e relevância. Não foi tratado nenhum fato concreto recente do paciente para ocultar ou destruir provas", disse Saldanha.
A ministra Laurita Vaz acompanhou o voto do relator em favor da libertação do ex-presidente e afirmou que o dever do Poder Judiciário é garantir a todos o devido processo legal.
Por Estado de Minas