Uma das irregularidades apontadas é a obrigatoriedade de inscrições presenciais
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) determinou, no dia 4 de fevereiro, a suspensão da seleção pública simplificada organizada pela Secretaria de Educação de Arcoverde para contratação de servidores. Nos autos da Medida Cautelar (n.º 1601196-6 PETCE 4580/2016), o Conselheiro do TCE, Marco Loreto, determinou a paralisação imediata, em virtude de oito graves problemas do processo de seleção pública: 1) ausência de envio do edital de seleção ao Tribunal de Contas, para fins de análise e revisão; 2) publicação do edital da seleção pública, no diário oficial, na véspera da seleção; 3) a existência de critério de desempate que favorece candidatos que já trabalham na rede municipal de ensino; 4) ausência de reserva de vagas para portadores de deficiência; 5) inexistência de especificação da forma de apresentação de recursos; 6) ausência de previsão de inscrição à distância; 7) inexistência de previsão de comprovante de experiência no âmbito privado; e 8) especificação do salário mínimo como remuneração mensal.