A análise de uma licitação da Prefeitura de Tacaratu, realizada pelo Tribunal de Contas, resultou em uma economia de R$ 495.860,35 para os cofres do município. O Pregão Presencial nº 007/2019 - cuja abertura das propostas estava prevista para a última terça-feira (23) - visava à contratação de consultoria tributária para fiscalizar grandes contribuintes, a exemplo de empresas de obras, telefonia móvel, cartórios e instituições bancárias, dentre outros. O objetivo era o de recuperar eventuais valores sonegados ao município, decorrentes de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e de Taxa de Licença e Funcionamento de Torres de Telefonia Móvel (TLF).
A auditoria, feita pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Garanhuns, identificou irregularidades no edital elaborado pelos servidores da prefeitura e publicado no Diário Oficial do último dia 5 de abril, entre elas indícios de que o caráter competitivo do pregão foi prejudicado. É que o edital restringia o objeto apenas a profissionais com formação em Direito e inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, levando ao crer que as atividades deveriam ser realizadas por advogados.A princípio, a contratação de pessoa física ou jurídica estranha aos quadros de servidores efetivos para fiscalizar a arrecadação dos tributos do município é proibida pela Constituição Federal (art. 37, inciso XXII). O dispositivo estabelece que a competência é da Administração Municipal, podendo apenas ser repassada a pessoas jurídicas de direito público, que não é o caso.
Por fim, também foram constatadas deficiências na composição do orçamento estimativo, além de vínculo entre as receitas previstas de arrecadação e o pagamento das despesas com a consultoria, prática vedada pela Constituição Federal (art. 167, inciso IV). Prova disto é que o termo de referência e o edital estabeleciam uma cláusula onde os serviços seriam remunerados com base na arrecadação do ISSQN. Isto aconteceria na proporção de R$ 0,20 de honorários para cada R$ 1,00 de créditos recuperados, o que ao final do contrato corresponderia ao montante de até R$ 495.860,35.
O orçamento também apresentou inconsistências e foi embasado em propostas de empresas que não possuíam experiência para a execução das atividades, segundo a equipe de auditoria da Inspetoria de Garanhuns.
Por Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco