Oito meses após o envio da PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma da Previdência ao Congresso, o texto-base da medida foi aprovado em segundo turno no Senado.
A reforma deverá alterar regras de aposentadorias e pensões para milhões de pessoas, entre trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.
As novas regras nas aposentadorias de trabalhadores do INSS e de servidores da União deverão começar a valer em novembro, após a promulgação e a publicação da emenda.
O texto aprovado pelo Senado estabeleceu idade mínima nas aposentadorias dos setores público e privado. Com as mudanças, as mulheres vão se aposentar aos 62 anos e os homens, aos 65.
A regra valerá para os trabalhadores do INSS, servidores federais e parlamentares. Também terão idade mínima no benefício trabalhadores rurais, pescadores, trabalhadores de garimpos e quem vive da economia familiar.
Profissionais cujas atividades sejam consideradas especiais estão entre as categorias que vão se aposentar com idade mínima, assim como os professores das redes pública e privada.
O tempo mínimo de contribuição para ter o benefício será de 15 anos, para mulheres, e de 20 anos para homens que ingressarem no mercado de trabalho.
As novas regras da reforma da Previdência não se limitam somente à aposentadoria. A pensão por morte, outro benefício concedido pelo INSS, sofrerá grandes mudanças após a promulgação da PEC. Com a nova Previdência, o cálculo do valor recebido e o acúmulo sofrerão algumas alterações.
A reforma altera o valor do benefício, que passa a ser de 50% da aposentadoria do segurado que morreu, mais 10% por dependente, limitada a 100%. Outra alteração, será a de que o pagamento da cota do dependente, que é cortado quando ele completar 21 anos, não será mais destinado à viúva ou ao viúvo.
As alterações só serão válidas após a promulgação da reforma. Nenhum benefício do INSS poderá ser menor do que o salário mínimo.
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Fonte: UOL/Leda Antunes.