O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor de Caetés, Capoeiras, Custódia, Abreu e Lima, Toritama, Itapissuma, Lajedo, Olinda, São Bento do Una, Gravatá, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista, Lagoa Grande, Cabrobó, Serra Talhada, Belém do São Francisco, Serrita e Lagoa de Itaenga, expediu recomendações que tratam de propostas de adequação nas instituições privadas de ensino infantil, fundamental e médio das cidades supracitadas.
Segundo os texto das recomendações, as instituições de ensino fundamental e médio devem disponibilizar aos pais e responsáveis propostas de revisão contratual referente ao planejamento do ano de 2020, com planilha de custos e relatório descritivo correspondente aos aos custos efetivamente realizados no período da suspensão das aulas presenciais, para viabilizar os acordos concedidos a partir da mensalidade de maio.
Já as instituições de ensino infantil, devem encaminhar aos pais e responsáveis planilha de custos referente ao planejamento do ano de 2020, com a finalidade de viabilizar a transparência para os acordos, considerando-se as peculiaridades intrínsecas à educação infantil, além de incentivar a execução do contrato, suspendendo os contratos de educação infantil até o final do isolamento social, face à impossibilidade do regime de ensino telepresencial.
Em diferentes prazos a depender do município, a instituições de ensino fundamental e médio devem apresentar também seus planos de contingência, com a previsão de ações a serem implementadas por cada estabelecimento. Esses planos devem conter informações como: carga horária, aulas presenciais e a distância, além de hipótese de cenários diversos diante da possibilidade de suspensão das atividades pedagógicas presenciais. As instituições de ensino também devem promover adequações dos materiais, equipamentos, ferramentas, plataformas e instrumentos tecnológicos empregados na transmissão de aulas virtuais.
Nas atividades não presenciais deve ser assegurada a qualidade similar às aulas presenciais, principalmente, quanto à possibilidade de interação simultânea entre alunos e professores. O MPPE també recomendou o respeito às normas pedagógicas, evitando quantidade excessiva de alunos em ambiente virtual, a fim de garantir o padrão de qualidade, nos termos da Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional.
Outra medida recomendada pelo MPPE é a suspensão na prestação de serviços extracurriculares durante a paralisação temporária, como atividades esportivas, musicais, artísticas, transporte e alimentação. Os valores eventualmente cobrados por essas atividades devem ser restituídos ou creditados.
Os promotores de Justiça também cobraram que as instituições de ensino disponibilizem e divulguem canais de atendimento, dos quais um para questões administrativas e financeiras decorrentes da Covid-19 e outro para questões pedagógicas.
As sanções contratuais devem ser flexibilizadas neste momento, de modo a permitir àqueles que não puderem arcar com o pagamento das mensalidades a chance de fazê-lo posteriormente sem encargos financeiros, bem como com exclusão da multa rescisória, conforme preconiza o Código de Defesa do Consumidor. A redução do valor das mensalidades não deve ser compensada com outros abatimentos nos contratos escolares já existentes.
Por fim, as escolas não devem exigir comprovante de rendimentos para concessão da redução do valor das mensalidades, devendo o abatimento ser concedido, sempre que possível, de forma linear para todos os pais ou responsáveis.
As recomendações foram publicadas nos Diários Oficiais de 30/04 (Abreu e Lima), 1º/05 (Custódia, Capoeiras, Caetés e Lajedo), 05/05 (Toritama), 06/05 (Itapissuma), 08/05 (Olinda, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista, Lagoa Grande e Cabrobó), 11/05 (São Bento do Una), 12/05 (Gravatá), 13/05 (Serra Talhada, Belém de São Francisco e Serrita) e 15/05 (Lagoa de Itaenga).
Por Ministério Público de Pernambuco (MPPE)