Proposição de Zé Maurício estende punições da Lei Federal 9.605/98 aos profissionais e estabelecimentos que, ao diagnosticarem indícios de maus-tratos nos animais atendidos, não fizerem denúncia aos órgãos competentes (Foto: Giovanni Costa/Alepe)
“Praticar ato de abuso, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos acarreta pena de detenção, de três meses a um ano, e multa, para o agressor”. É o que afirma o Artigo 32, da Lei Federal 9.605/98. Apesar disso, não são incomuns atos de agressão ou mesmo abandono (há cerca de 30 milhões de animais abandonados no Brasil, segundo a OMS) contra animais domésticos e silvestres, inclusive praticados por seus donos, que têm pouca ou nenhuma aptidão para promover os cuidados adequados a esses “bichinhos”.
É antenado a essa problemática e com o intuito de reforçar a vigilância contra esses agressores no âmbito estadual, que o deputado Zé Maurício propôs o Projeto de Lei 1077/2016. Aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Alepe, na última semana, o PL determina que médicos veterinários que exerçam atividades profissionais em hospitais, clínicas e consultórios veterinários, bem como em pets shops, ao diagnosticarem indícios de maus-tratos nos animais atendidos, ficam obrigados a comunicar, imediatamente, a ocorrência à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de fiscalização ambiental federal, estadual e municipal.